A Importância de Você Ter Como Provar o Que Alega

29/12/2020

Já ouviu aquela expressão 'quem alega tem que provar'? Então, essa é a regra geral quando você coloca seu patrão na justiça. Por isso, mais importante do que saber que tem um direito, você precisa se preocupar em ter como provar.

Por exemplo, se você alegar que batia o ponto ao término da jornada e continuava trabalhando, sem receber por essas horas extraordinárias, você terá que provar isso no processo, seja via gravações, relatórios de sistemas, testemunhas, áudios, mensagens de whatsapp, enfim, do jeito que for.

Até mesmo para te reconhecer como empregado, se você trabalhava sem carteira assinada, você precisará ter provas de que trabalhava mediante ordens e coordenação do patrão, que estava sujeito a punições, que não podia mandar outro trabalhar em seu lugar, e que recebia salário.

Essa situação se repete em diversos casos, como perseguição para a gestante pedir demissão, homofobia, gordofobia, assédio moral, pagamentos por fora, etc.

Às vezes você já vem passando por problemas graves na empresa há algum tempo, mas não se preocupou ainda com as provas que precisará apresentar em um processo judicial. Deixa para se atentar para isso somente depois que já está desligado do emprego. No entanto, essa estratégia pode te trazer prejuízos, pois muitas coisas você pode não ter como provar mais.

O ideal é que tente documentar o que vai acontecendo de mais grave no seu dia-a-dia de trabalho, com testemunhas, com vídeos, com relatórios, com tudo que estiver ao seu alcance. Quanto mais provas melhor.

Se você está em uma reunião coletiva da empresa, e o gestor começa a gritar, xingar e humilhar todos os empregados presentes, tente fazer, no mínimo, uma gravação de áudio, pelo celular mesmo. Procure também anotar os dias e horários das reuniões em que as agressões acontecem, e exatamente as palavras grosseiras, ameaças e xingamentos que são ditos.

Está sofrendo assédio sexual, recebendo inúmeras e indesejadas mensagens do gerente, por dia, te convidando para aventuras sexuais, te ameaçando de demissão se não ceder, essas coisas, dê um print em todas essas conversas, e as arquive em local seguro, na sequência cronológica em que forem acontecendo. Guarde também os áudios. Não corra o risco de dar um bug no seu celular e você perder tudo, ou de ter o aparelho roubado e adeus provas.

Quando há alegação de que você adoeceu por causa do trabalho, é muito importante que você guarde todos os documentos relacionados, como comprovantes das consultas, resultados de exames, raios-x, ressonâncias, atestados, relatórios, prontuários médicos, prontuários fisioterapêuticos, receitas, cupons fiscais, notas fiscais de remédios, e todos os outros que você tiver.

Nesse tipo de processo, o juiz nomeará um perito de acordo com a especialidade da sua doença. Este perito emitirá um laudo, afirmando se sua doença tem ligação com seu trabalho ou não, e se ela te incapacita total ou parcialmente para o trabalho que você exercia naquele emprego. Regra geral, o juiz seguirá a conclusão desse perito, seja ela favorável a você ou não. Por isso, extremamente importante que você tenha os documentos informados no parágrafo anterior, tanto para ajudar a convencer esse perito de que sua doença é decorrente do seu trabalho, como para impungar as conclusões do perito, se elas forem contrárias às demais provas que você tem.

Inclusive, se algum colega de trabalho que já presenciou algo grave acontecendo com você for demitido, não perca contato com ele. Peça o telefone, email, endereço. Se futuramente você precisar ir para a justiça, esse colega poderá ser sua testemunha.

Costumo dizer que nem sempre vai vencer um processo quem tem razão, e sim quem se preocupou de maneira mais sábia em ter como provar o que estava alegando.

Um empregado agredido verbalmente de forma habitual pelo gerente, supervisor, encarregado ou dono, tem o direito de ser indenizado pelos danos morais que sofreu. Mas, se não conseguir provar que era agredido, terá seu pedido de indenização negado.

São inúmeras as decisões na justiça negando pedidos dos empregados por falta de provas, como se pode ver abaixo:

EMENTA: RESCISÃO INDIRETA. NÃO PROVADA FALTA GRAVE. Não foi comprovado nos autos que a reclamada tenha cometido falta grave que pudesse ensejar a rescisão indireta do contrato de trabalho, razão pela qual não há direito às verbas rescisórias pretendidas.

(TRT-2 10001028120195020026 SP, Relator: SONIA MARIA FORSTER DO AMARAL, 2ª Turma - Cadeira 3, Data de Publicação: 06/03/2020)

ASSÉDIO MORAL NÃO COMPROVADO: INDENIZAÇÃO INDEVIDA. Recurso obreiro conhecido e desprovido.

(TRT-10 00001366020185100002 DF, Data de Julgamento: 24/04/2019, Data de Publicação: 08/05/2019)

DANOS MATERIAIS E MORAIS. ALEGADO ACIDENTE DE TRABALHO. FALTA DE PROVA. IMPROCEDÊNCIA. Impõe-se a rejeição de pleitos indenizatórios se não fica evidenciada a ocorrência do alegado acidente de trabalho e se não há prova de culpa da empregadora pelos problemas de saúde do trabalhador.

(TRT-1 - RO: 00103843620155010004 RJ, Relator: RILDO ALBUQUERQUE MOUSINHO DE BRITO, Data de Julgamento: 24/09/2018, Terceira Turma, Data de Publicação: 29/09/2018)

Isso só para ficar em alguns exemplos.

Logo, se você quer ser bem sucedido no seu processo, é preciso que, além de ter razão, tenha como provar os fatos que alega.

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