Abre e Fecha do Comercio na Pandemia e Horas Extras

07/07/2021

Desde que a pandemia começou, ou pelo menos foi decretada oficialmente, o comércio passou a viver uma verdadeira insegurança, uma balbúrdia de abre e fecha sem precedentes.

Quando dava para aplicar as regras das Medidas Provisórias 927 e 936/2020, e 1.045 e 1.046 de 2021, ok, maravilha. Muitas vezes, porém, nem isso era possível.

E ai entraram os improvisos patronais, principalmente dos pequenos negócios. Não podiam funcionar. Então a solução encontrada por alguns foi mandar os empregados pra casa, ora sem pagar salários, ora exigindo que trabalhassem a mais durante a semana, e também nos domingos e feriados, para compensar os dias que ficaram parados em casa, recebendo salários sem trabalhar.

Acontece que as coisas não podem ser feitas assim, de qualquer jeito, impondo ao empregado aquilo que os patrões acham correto, e ponto.

É preciso que as medidas adotadas pelas empresas estejam previstas nas normas emergenciais e que as empresas tenham feito da forma certa, senão os empregados, fatalmente, poderão cobrar seus direitos na justiça.

Por exemplo, para que se fale em aproveitamento de feriados, a empresa deve comunicar o empregado por escrito, quais feriados serão aproveitados para compensar os dias que ele não trabalhou, independente de ele concordar ou não. Se envolver feriados religiosos, ai já precisa da concordância do empregado. SE fugir disso, e o empregado for obrigado a trabalhar nos feriados, terá o direito a recebê-los em dobro.

Do mesmo jeito é o banco de horas. Exige, no mínimo, acordo escrito entre patrão e empregado. Se não tiver acordo escrito, entre patrão e empregado, entre patrão e sindicato dos empregados, ou entre sindicatos, não terá validade, e as horas que o empregado trabalhar além da 8ª diária e 44ª semanal, serão consideradas como extras, e como tais, deverão ser pagas, mesmo que o trabalhador tenha ficado em casa, recebendo salários, durante os períodos de lockdown determinados pelos Governos Municipais e/ou Estaduais.

Por mais que as normas estipuladas pelo Governo não sejam as melhores para os empregados, e que apresentem lá suas falhas, o fato é que elas preveem sacrifícios mútuos, para que as empresas terminem a pandemia de portas abertas e os trabalhadores com seus empregos.

Logo, se as empresas cumprirem certinho, só caberá aos empregados cumprir a parte deles também. Mas se as coisas forem feitas de qualquer jeito, no típico jeitinho brasileiro, contrárias ao que prevê as normas legais, esses empregados poderão buscar a justiça para ver seus direitos garantidos, dentre eles, o de receber as horas extras trabalhadas.

Outra situação muito comum é um empregado ser afastado por covid e o outro ter que cobri-lo, aumentando sua jornada de trabalho. Ainda que essa situação seja temporária, se o patrão não fizer acordo de prorrogação e compensação, ou instituir regularmente banco de horas, terá que pagar essas horas a mais como horas extras.

Em verdade, a pandemia flexibilizou algumas normas temporariamente, mas não extinguiu os direitos dos empregados.

Na dúvida sobre a correção de alguma postura adotada pela empresa, é melhor que o trabalhador consulte o seu sindicato ou um advogado de sua confiança.

Por fim, esclareço que nas situações normais, em que a empresa nunca fechou e o empregado trabalhou durante todo o período, se ele ficar além do horário, sem folga compensatória, terá direito as horas extras igual ao que era antes, isso porque a pandemia não é argumento autorizado pela lei para não pagar as horas extras.  

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