Agressões Praticadas por Clientes Geram Dano Moral?

27/05/2023

Tem trabalho que parece que é pior do que os outros. Além das humilhações que os trabalhadores são obrigados a aguentar de chefes despreparados, ainda tem que aguentar também de clientes desequilibrados. Pessoas imediatistas, insensíveis, cheias de razão e de ódio que, se der um BO qualquer na fila, já é motivo para o funcionário ser xingado, ameaçado, humilhado, e, não raras as vezes, até agredido fisicamente. 

O fato é: por lei, todo aquele que comete ato ilícito e causa dano, tem que indenizar. Logo, se o cliente te humilha, te xinga, ameaça, te agride fisicamente, etc, ele age de forma contrária à lei, cometendo, portanto, um ato ilícito, que gera em você o direito de processá-lo.

Mas, e a empresa para a qual você trabalha? Ela deve fazer alguma coisa? Você tem o direito de processar ela também?

No caso da empresa, o buraco é um pouco mais embaixo, porque não foi ela quem te agrediu. Por esse motivo, é preciso verificar se ela teve culpa no acontecido.

Uma maneira para começar a investigar a culpa é se perguntar se a empresa poderia ter evitado o acontecido. Se ela poderia ter evitado, e não fez, então foi negligente. omissa, e agiu com culpa, te dando o direito de processá-la.

Agora, se ela fez tudo o que podia e mesmo assim aconteceu, se não poderia ter evitado, então a culpa é exclusiva do cliente agressor, e seu patrão nada te deve por isso.

Essa regra é assim porque a lei fala que a empresa tem que ter agido culpa, não basta que você tenha sido vítima de uma agressão.

Mas não se esqueça, a empresa é obrigada a fazer tudo o que estiver ao alcance dela para proporcionar um ambiente de trabalho saudável, seguro, para os empregados.

Ela tem o dever, inclusive, de te treinar e te orientar sobre como agir em casos de violência, principalmente nos empregos que  há risco maior que o normal.

Em verdade, muita coisa pode ser resolvida com base no bom senso e preocupação com a segurança do empregado.

Infelizmente não é o que acontece com frequência.

O que se vê muito são tragédias anunciadas. Todo mundo está vendo que mais cedo ou mais tarde vai dar ruim, mas o patrão lava as mãos, finge não ver. Ai a merda acontece. Claro como uma folha em branco que há culpa do empregador e ele deverá indenizar. 

Veja esse exemplo: a empresa presta um serviço ruim para os clientes. Frequentemente, quase que de forma diária, tem cliente nervoso na porta, xingando, gritando, espumando o canto da boca, e ameaçando de matar. Os empregados estão aterrorizados, amedrontados, já pediram mais de mil vezes que o patrão tomasse uma providência e nada. Nem mesmo um segurança, muito menos armado, essa empresa tem. Sequer uma porta com interfone e portão eletrônico.

Um belo dia, um cliente revoltado chega, entra, saca uma arma, mata o primeiro empregado que aparece, e foge! Tragédia anunciada. Culpa grave do empregador. 

A família desse empregado falecido terá direito a pensão vitalícia, indenização por danos materiais, danos morais, e tudo o mais que envolve esse tipo de coisa.

Outro exemplo, um supermercado tem muito mais clientes do que Atendentes de Caixa. Todo dia, nos horários de pico, as filas se avolumam, os clientes se exaltam, e o estresse come solto.

Um belo dia, um desses seres iluminados, que se sente a última coca-cola do deserto, resolve surtar, joga gôndolas no chão, bate na esteira com os punhos cerrados, e arremessa produtos contra a atendente do caixa. Nisso, um vidro de conservas atinge o olho e faz a empregada perder a visão do olho atingido.

Novamente, tragédia anunciada. Ou alguém acha que a culpa foi exclusiva do agressor e a empresa não poderia ter evitado? Claro que poderia!!!!

Como você já deve ter percebido, o seu direito contra a empresa não é automático. 

Porém, o empregador brasileiro costuma levar as coisas com a barriga, fingir que não vê, negligenciar suas obrigações. Isso faz com quê, na maioria dos casos de agressão, haja culpa por parte da empresa, trazendo para o empregado o direito de indenização.

Inclusive, se você tiver que processar alguém, provavelmente será a empresa. O cliente você não sabe quem é, não tem informações sobre ele, endereço, e nem mesmo sabe se ele tem condições financeiras para pagar uma indenização fixada pela justiça.

Resumindo, se você foi agredido pelo cliente e a empresa tem alguma culpa nisso, você tem o direito de ser indenizado pelos danos que sofreu. Indenização que deverá ser paga pela empresa.

Como já dito, a lei obriga que a empresa faça tudo o que puder para dar segurança para o empregado. Se a empresa não faz isso, está deixando de cumprir com sua obrigação e colocando o empregado em risco.

Claro que nenhum empregado é obrigado a trabalhar em um local em que há risco para sua integridade física, mental, ou até mesmo para sua vida.

Por outro lado, não é justo que você peça demissão e perca seus direitos, por uma coisa que é culpa da empresa.

E a lei reconhece isso.

Se você está nessa situação, sendo agredido, xingado, humilhado constantemente por clientes, e quer sair do seu emprego, o caminho para isso, sem perder seus direitos, é através do processo de rescisão indireta.

Na rescisão indireta você entra na justiça, demonstra para o juiz que sofre agressões verbais e até físicas no trabalho, sem qualquer atitude da empresa para impedir que isso ocorra, e ai recebe, além de indenização por danos morais, o seu acerto integral, FGTS, Seguro-desemprego, etc.

O mais importante mesmo é que você não continue exposto à humilhação e ao risco, pois, além do risco à sua vida, você corre o risco de desenvolver síndrome do pânico, estresse agudo, fobias, e até doenças físicas mesmo, decorrentes do descontentamento com o trabalho.

Em situações como essas, se cuidar e se priorizar é essencial, antes que seja tarde.

Sinceramente, eu desejo que você nunca passe por isso, mas se passar, saiba o que fazer, seja precavido, e não espere o pior acontecer para tomar uma atitude em favor da sua própria segurança e integridade física e mental. 

Vou ficando por aqui. Um abraço!

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