Alta do INSS. Recorrer ou se Apresentar para Empresa?

15/10/2020

Em outro artigo aqui no blog expliquei que pode acontecer de o empregado receber alta pelo INSS e a empresa não aceitar seu retorno ao trabalho, considerando-o inapto. Expliquei também que, nessa ocasião, a justiça entende que a decisão do INSS deve prevalecer, uma vez que o perito tem fé pública e suas conclusões tem presunção de serem verdadeiras e corretas, mesmo sabendo que, na prática, não é bem assim que as coisas funcionam (no final do texto tem o link para lê-lo na íntegra).

Agora, iremos discutir uma situação que pode deixar o empregado extremamente confuso, e que pode refletir de maneira muito séria no seu bolso. Ele está recebendo o auxílio doença e, antes que acabe, pede a prorrogação do benefício, mas esta prorrogação é negada pelo INSS.

A primeira ideia que vem a mente é entrar com recurso contra o INSS, e, permanecendo a negativa, até mesmo procurar um advogado e entrar com um processo na justiça. Mas será que realmente esse é o melhor caminho?

Até mesmo baseado na boa-fé que deve ser observada em tudo quanto as pessoas forem fazer, minha sugestão é primeiro analisar se de fato o empregado ainda está inapto para o trabalho, mesmo que em função diferente da que exercia anteriormente. Para isso, uma boa orientação médica já ajuda. Afinal, é sabido que o empregado precisará passar por uma perícia no INSS, e se não for detectada sua incapacidade, a prorrogação será indeferida. Então, é melhor que o médico que o acompanhe já diga logo se ele pode retornar ou se de fato não tem condições, ou ainda se seu retorno poderá agravar o quadro de saúde.

Depois, o empregado deve buscar orientações, tanto com um advogado da área previdenciária, quanto da área trabalhista, para que possam analisar se é melhor recorrer da decisão do INSS, ou se é melhor se apresentar para a empresa e, se esta negar o retorno, processá-la na justiça do trabalho.

E por que essas orientações são tão importantes?

Se o empregado estiver apto ao trabalho e recorrer contra a decisão do INSS, ainda que na justiça, ele perderá o recurso e terá que retornar ao trabalho, ficando sem receber salário e benefício previdenciário no período em que não trabalhou e nem estava afastado.

Além disso, dificilmente conseguirá vitória em uma demanda contra a empresa, pois não se apresentou ao trabalho quando o primeiro benefício venceu, não ficou disponível para a empresa. Vejam que essa situação é diferente da mencionada no artigo anterior, em que o empregado tenta retornar, mas a empresa não o aceita.

Por outro lado, se o empregado recorre da decisão do INSS, e ao mesmo tempo se apresenta para trabalhar e é aceito, o INSS entenderá que não há incapacidade para o trabalho, e o recurso fatalmente será negado.

Um detalhe aqui é muito importante para resguardar o empregado. Ele deve se preocupar com os meios de prova de sua tentativa de retorno ao trabalho. Deve fazer isso de maneira formal, por escrito, e solicitar do empregador uma recusa escrita também, se for o caso. Isso para encurtar caminho e depois não ter que ficar dependendo de testemunhas, até mesmo porque quando precisar delas, pode nem tê-las.

Enfim, há meios jurídicos de formalizar a tentativa de retorno. Por exemplo, enviando uma notificação extrajudicial via correios, por carta com aviso de recebimento (A.R), colocando-se à disposição da empresa, arquivando-se cópia da notificação, o código de rastreio fornecido pelos Correios, e o próprio A.R, quando for devolvido assinado.

Tomando esses cuidados, o empregado fica muito mais protegido, e com muito mais chances de não ter prejuízos se passar por essa situação.

Espero que o presente artigo tenha te ajudado. E se você gostou, e quer receber mais conteúdos como esse, te convido para participar do nosso grupo exclusivo no Whatsapp, nele você recebe informações específicas sobre direito dos trabalhadores, interage com outros participantes, e pode tirar suas dúvidas, além de ficar sabendo primeiro dos artigos publicados aqui no blog. Te espero lá.

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