Burnout. Saiba o que é e quais os seus direitos

02/01/2024

Há muito tempo que o trabalho tem se amoldado às novas realidades e métodos de produção da sociedade capitalista. As organizações empresariais tem adotado postura de exigir cada vez mais resultados de um número cada vez mais reduzido de funcionários.

Isso tem feito as pessoas serem cobradas intensamente nos ambientes laborais, com metas pesadas a serem cumpridas, jornadas acima do legalmente permitido, despersonalização, competitividade, e muitos outros, sem contar o despreparo das gestões empresariais, que, além de nada fazerem para cumprir a exigência constitucional de proporcionar um ambiente de trabalho saudável, ainda praticam assédio moral de forma intensa e desumana.

É claro que, trabalhando dessa forma, o empregado coloca, não por culpa sua, mas coloca, os dois pés no adoecimento mental. Desensolve ou intensifica ansiedade, passa a ter estresse crônico, tudo em prol de de se destacar ou, o que é pior, se manter no emprego.

Nem sempre a entrega exaustiva é porque o colaborador quer ser o melhor funcionário da instituição. Muitas vezes, a competitividade é incentivada de modo escancarado pelo empregador e os últimos colocados vão sendo demitidos. Logo, não luto para ser o melhor, luto apenas para não ser demitido e, assim, continuar recebendo meu salário e provendo minhas necessidades básicas.

Esse quadro começa a provocar alterações psicológicas no empregado até que ele apresenta os primeiros sintomas da Burnout e daqui a pouco atinge a exaustão, o esgotamento profissional característico da doença.

É preciso dizer que Burnout não é igual a estresse. 

"O estresse do dia a dia todos nós passamos. A diferença é que o descanso é capaz de aliviar o estresse intermitente. No estresse simples, nós descansamos, dormimos, passamos um final de semana em Búzios, e no outro dia, na segunda-feira, estamos "prontos pra outra". Já o estresse de longo prazo, o estresse paulatino, constante, vai resultar em Burnout. (VILAS, JOSÉ . QUANDO O SUCESSO VIRA BURNOUT: Síndrome do Esgotamento Profissional (Portuguese Edition) (p. 83). UNKNOWN. Edição do Kindle.)

Dependendo da forma como o empregado trabalha, do ambiente de trabalho em que está inserido, o emprego vai lhe sugar tantas energias que, de repente, ele já não conseguirá mais ter o domínio, o equilíbrio emocional para exercer sua profissão, desempenhar suas tarefas.

A Síndrome de Burnout ou Síndrome do Esgotamento Profissional é, pois, o nome dado para uma doença emocional que gera exaustão extrema, estresse, esgotamento psicológico e físico, dentre outros, de característica ocupacional, ou seja, ligada ao trabalho do indivíduo. 

Segundo o professor JOsé Vilas, citado acima, em 2020, havia 30 milhões de pessoas acometidas de Burnout pelo mundo.

De acordo com o International Stress Management Association (ISMA-BR) — associação, sem fins lucrativos, voltada à pesquisa e ao desenvolvimento da prevenção e do tratamento de stress no mundo —, o Brasil ocupou a segunda posição nos casos de Burnout no ranking mundial em 2021, ficando atrás apenas do Japão. A organização também apontou que 30% dos trabalhadores brasileiros estavam acometidas por essa doença. Sem sombra de dúvidas, um número muito alarmante, que aponta para uma falha grave nas organizações entre capital e trabalho.

Sintomas da Burnout

Segundo informações do Ministério da Saúde[1], os principais sinais e sintomas que podem indicar a Síndrome de Burnout são:

  • Cansaço excessivo, físico e mental;
  • Dor de cabeça frequente;
  • Alterações no apetite;
  • Insônia;
  • Dificuldades de concentração;
  • Sentimentos de fracasso e insegurança;
  • Negatividade constante;
  • Sentimentos de derrota e desesperança;
  • Sentimentos de incompetência;
  • Alterações repentinas de humor;
  • Isolamento;
  • Fadiga.
  • Pressão alta.
  • Dores musculares.
  • Problemas gastrointestinais.
  • Alteração nos batimentos cardíacos.

[1] https://www.gov.br/saude/pt-br/assuntos/saude-de-a-a-z/s/sindrome-de-burnout

Quais são os profissionais mais atingidos?

De acordo com informações extraidas do site  https://apsiquiatra.com.br/sindrome-de-burnout/,  os principais profissionais atingidos pela burnout são:

  • médicos;
  • enfermeiros;
  • professores;
  • agentes penitenciários;
  • bombeiros;
  • policiais;
  • mulheres que enfrentam dupla jornada;
  • jornalistas;
  • advogados;
  • atendentes de telemarketing;
  • bancários;
  • executivos;
  • profissionais da área de assistência social;
  • profissionais da área de recursos humanos

De fato, um olhar para essas profissões permite observar que são altamente cansativas e estressantes, cobrando dos respectivos profissionais uma entrega muito intensa. Sem ações preventivas, tanto por parte dos empregadores, quanto por parte dos trabalhadores, o resultado lógico parece ser realmente o esgotamento profissional, a Burnout. 

Basta analisar, por exemplo, os atendentes de telemarketing, que são cobrados, fiscalizados, e tem metas a cumprir o tempo todo, sem contar as humilhações constantes que sofrem, quando não da própria instituição, dos clientes. É um prato cheio para o esgotamento. 

Outra profissão que ninguém precisa falar é a dos profisisonais da saúde. Pensem nas jornadas exaustivas, estressantes, cobranças, e, algo que, por mais que se acostumem, gera suas consequências, a morte de pacientes. É claro que, se não tiverem um acompanhamento, um cuidado, uma estratégia preventiva, esses profissionais adoecerão, chegarão ao limite, ficarão esgotados

Isso só para citar alguns exemplos, sem a pretensão de esgotar a lista ou as possibilidades de adoecimento de qualquer outra profissão.

Burnout como Doença Ocupacional

Direitos dos Empregados


Em 2022, a OMS reclassificou a Burnout para síndrome conceituada como resultante de estresse crônico no local de trabalho que não foi gerenciado com sucesso. Ao fazê-lo, deixou clara a característica ocupacional da doença, o que gera direitos para os empregados.

O primeiro direito é o de ser afastado pelo INSS, mediante atestado médico, com a empresa pagando os 15 primeiros dias e o INSS o restante. 

O pagamento feito pelo INSS deve ser na modalidade acidentária (B91), e isso gera para a empresa  a obrigação de depositar o FGTS por todo o período de afastamento, e não só pelos 15 primeiros dias, como acontece na doença comum. Além disso, por causa da natureza ocupacional, a Burnout produz os mesmos efeitos do acidente de trabalho, gerando estabilidade para o empregado, que só poderá ser demitido após um ano da cessação do benefício previdenciário (alta previdenciária).

Alguns tribunais entendem que, para gerar o direito a indenização paga pela empresa, essa tem que ter agido com culpa. Todavia, a reclassificação feita pela OMS já deixa claro que a Burnout é fruto de estresse crônico no local de trabalho que não foi gerenciado com sucesso. Se é porque não foi gerenciado com sucesso, a empresa agiu com culpa, pois poderia ter evitado, prevenido, cuidado, e não o fez.

O Tribunal Superior do Trabalho - TST tem consagrado o entendimento de que o empregador detém o controle sobre a estrutura empresarial e o trabalho desenvolvido, razão pela qual se houver relação entre a doença e o trabalho, estará caracterizada a culpa e, via de consequência o direito do empregado a indenização por danos morais e materiais (TST - RR: 10002062920175020031, Relator: Maria Helena Mallmann, Data de Julgamento: 31/05/2023, 2ª Turma, Data de Publicação: 02/06/2023).

Dessa forma, se o trabalhador desenvolver a Síndrome de Burnout ou do Esgotamento Profissional, terá direito de receber indenização por danos morais, paga pelo empregador. Se precisar pagar remédios, sessões com psicólogos, psiquiatras, etc, terá o direito de ser ressarcido desses prejuízos. Além disso, terá direito de receber os salários, mesmo recebendo pelo INSS, porque a lei entende que os salários e os benefícios pagos pelo INSS são coisas diferentes, independentes.

Em alguns casos, a Burnout afeta de forma tão devastadora a vida do empregado que atinge outras pessoas da família, como cônjuge, filhos, pais, etc, os quais, dependendo da situação, também poderão ser indenizados pelos danos e prejuízos sofridos.

Podem haver outros direitos ainda, mas necessitarão de uma análise individualizada e precisa, de acordo com o caso concreto.

Um detalhe, a maioria dos direitos você só conseguirá na justiça. Nenhuma empresa reconhece, administrativamente, que errou com você, que é culpada por você estar doente, e que vai te pagar as indenizações. Na prática, sempre dizem que sua doença não tem relação com o trabalho, que cumpriram a lei à risca, que não agiram com culpa, etc, etc, etc,.

Enfim, nenhum trabalhador arruma emprego pensando em adquirir doença, muito menos grave como é a Burnout. Mas acontece, e acontece muito, como já dito nesse texto. E ai, por mais complexo, demorado, ou desgastante que seja, se o empregado quiser ser indenizado pelos danos sofridos, terá que buscar a justiça




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