Condições Indignas no Alojamento. Dano Moral

28/10/2025

Há situações em que o empregador contrata empregados para prestar serviços em lugares diferentes e/ou distantes de onde moram, fornecendo para esses empregados alojamentos para se instalarem. Esses alojamentos precisam ter condições adequadas de habitação, segurança e higiene, de forma que a honra e a dignidade do trabalhador sejam preservadas.

Ao contrário do que alguns empregadores pensam, a responsabilidade patronal não é apenas de pagar os salários e demais verbas trabalhistas, pontualmente. Deve-se cuidar também de fornecer para o empregado condições dignas, adequadas, seguras de trabalho. 

Sem dúvidas, o alojamento fornecido pelo empregador é uma extensão do próprio emprego. É fornecido aos empregados não como um benefício para eles, mas como uma peça indispensável para que o próprio serviço possa ser executado. Logo, o alojamento deve seguir regras semelhantes ao do próprio emprego, não podendo ser um pardiero, um lugar velho, sujo, em ruínas, em que se amontoam pessoas umas às outras, como se fossem gado em um curral. 

Ao longo desses 17 anos de advocacia trabalhista já me deparei com cada situação que só por Deus. Alojamentos que chovia mais dentro do que fora. Ausência de banheiros. Locais em que não havia camas. Outros sem cozinha, com fogões improvisados no meio do próprio saguão, com cochonetes no chão. Locais imundos, com as paredes mofadas. Alojamentos com banheiros sem porta. Portas que não trancavam, possibilitando a ação de criminosos, e dezenas de outros exemplos.

Óbvio que, ao agir dessa forma, o empregador não está respeitando o empregado que admitiu, deixando de obsevar as exigências legais para fornecimento de alojamento, sendo tal ato ilegal, ilícito, e suficiente, por si só, para atingir a honra e a dignidade do trabalhador, o que provoca dano moral indenizável.

O Tribunal Regional do Trabalho de Roraima - TRT14, condeou uma empresa a pagar indenização por danos morais porque, "no alojamento onde os reclamantes laboravam não possuía água potável, com instalações sanitárias precárias, e estrutura do imóvel degradante, caracterizando esses fatos más condições de trabalho"  (TRT14, Processo 0000105-52.2020.5.14.0101, Decisão Publicada em 01/06/2021).

O Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul - TRT4, também já afirmou que: "o fornecimento pelo empregador de alojamento inadequado para manter a higidez física e mental do trabalhador, sem água encanada e com patentes a céu aberto, enseja o reconhecimento de dano moral, sendo devido o pagamento da indenização correspondente." INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. ALOJAMENTOS FORNECIDOS COM CONDIÇÕES INADEQUADAS DE HABITAÇÃO. O fornecimento pelo empregador de alojamento inadequado para manter a higidez física e mental do trabalhador, sem água encanada e com patentes a céu aberto, enseja o reconhecimento de dano moral, sendo devido o pagamento da indenização correspondente. (TRT-4 - RO: 00201731520165040821, Data de Julgamento: 08/12/2016, 5ª Turma)

Nesse mesmo sentido são vários os julgados da justiça do trabalho em todo o Brasil. 

E não era para menos. A Justiça do Trabalho tem o papel de decidir as questões envolvendo empregados e patrões, corrigindo as distorções e fazendo justiça no caso concreto, de forma a aplicar corretamente a lei.

Se a lei exige condições adequadas nos alojamentos e o empregador não cumpre, a justiça tem mesmo que punir, de forma a reparar o prejuízo moral sofrido pelo empregado e servir de exemplo para os demais empregadores de que, no Brasil, o empregado ainda tem direitos, ainda tem lei, e a lei deve ser obedecida.