Demissão Por Justa Causa. Como Recorrer

07/10/2020

A justa causa é a penalidade mais grave que a lei permite seja aplicada ao empregado, razão pela qual deve ser utilizada com cautela e boa-fé, observando-se os motivos que a própria CLT prevê no art. 482.

Muitos empregadores, todavia, usam essa modalidade de demissão de maneira totalmente inapropriada. Às vezes, a conduta do empregado sequer autoriza uma advertência verbal, pensa uma justa causa.

Já aconteceu, por exemplo, de o empregador demitir por justa causa empregada que ele achava que era incompetente. Incompetência não é motivo para justa causa, isso deveria ter sido apurado na experiência, aliás, é pra isso que serve esse período. Lembrando que incompetência é diferente de desídia. Incompetência, o trabalho do empregado não é bom aos olhos do empregador. Desídia é negligência, desleixo, descuido, preguiça. Ai já autoriza a justa causa.

Outro exemplo: o empregado comete uma falta grave e o patrão não o demite. Um ano depois eles se desentendem, o patrão aplica uma justa causa com base naquele erro de um ano atrás. Não pode. Entende-se que houve o perdão tácito.

Empregado é acusado de furto, mas o empregador sequer fez uma auditoria interna para provar sua alegação, não tem testemunhas, não tem imagens de câmera de segurança, boletim de ocorrência, nada. Tem nem indícios de que o furto tenha ocorrido.

E as grávidas e os doentes então? Com medo dos encargos, dos atestados médicos, dos afastamentos previdenciários, da estabilidade, etc, alguns patrões inventam motivos, tentam dar uma cara de legalidade, e bimba, rua sem direitos.

Poderia citar tantos exemplos aqui que dariam um livro, e grosso.

Na verdade, o brasileiro é extremamente criativo. Se o empregado bobear, tomará uma justa causa que de justa nada tem, e ficará a ver navios.

Por isso é tão importante saber que dá para recorrer dessas demissões.

E o primeiro passo é consultar um advogado da sua confiança. Ele avaliará todos os detalhes da demissão, quais são as chances de conseguir, quais documentos serão necessários, se você precisará de testemunhas, etc.

Muito importante que o empregado seja totalmente verdadeiro com o advogado, contando exatamente o que aconteceu. Porque não adiante esconder, entrar na justiça, e quando chegar lá o advogado ser surpreendido com uma situação totalmente diferente da que ele contou para o juiz, que pode até mesmo acabar com as chances de vitória.

Essencial também que o trabalhador procure seus direitos imediatamente, evitando-se discussões sobre a aceitação da justa causa pelo tempo que demorou para entrar na justiça. E também para ser mais fácil conseguir provar os fatos. Quanto mais demora, mais detalhes se perdem, como pode ser perder, por exemplo, o contato com a única testemunha que você tinha.

Quanto a prova, a regra geral é a de que é o empregador quem tem que provar, perante o juiz da causa, que o empregado fez o que ele está alegando que fez, senão a justa causa é revertida e passa a ser uma demissão comum, com todos os direitos.

Mesmo assim, recomendo que o empregado se preocupe em como provar que são falsas as acusações feitas pelo patrão. Pode ser por testemunhas, documentos, mensagens de whatsapp, áudios, e-mails, etc.

Em algumas empresas, por exemplo, o gerente, supervisor, encarregado, ou até mesmo o dono, fica ameaçando de dar justa causa por qualquer motivo. Se o trabalhador conseguir demonstrar isso no processo, já é um início de prova de que a justa causa foi irregular.

Outro indicativo forte de justa causa irregular é quando vários funcionários de uma empresa são demitidos dessa forma, em épocas diferentes. Muito estranho não é, que todo mundo da empresa seja demitido por justa causa?

Em verdade, por ser uma medida drástica, com consequências incontestáveis na vida profissional do trabalhador, a justa causa deve ser evitada, sempre que outras penalidades forem suficientes para fazer com que o empregado tenha uma conduta adequada às necessidades da empresa. Exatamente por isso que as punições devem guardar uma proporção adequada ao erro cometido.

Assim, uma falta em um dia de trabalho, sem justificativa, não admite, de imediato, uma demissão por justa causa, porque seria desproporcional. Faltas constantes, em que o empregado já foi advertido e suspenso pelo mesmo motivo, já autoriza. Um vigilante que é pego dormindo no trabalho, autoriza uma justa causa de imediato, um digitador não. Uma funcionária que faz xingamentos leves a outra, durante uma pequena discussão, não autoriza. Mas uma funcionária que, mesmo sendo a primeira vez, xinga, grita, e ainda agride fisicamente a outra, pode ser demitida por justa causa.

Por fim, ainda que a justa causa seja verdadeira, ainda que o empregado realmente tenha feito algo que a justifique, ele tem direito ao acerto. Deverá receber os dias trabalhados, horas extras (se tiver), comissões (se tiver), férias integrais + 1/3 (se tiver). Os demais direitos, como aviso prévio, 13º e Férias Proporcionais, saque do FGTS, multa de 40% do FGTS, Seguro-Desemprego, ele perde.

É uma enganação dizer que o empregado demitido por justa causa não tem direitos. Inclusive, se ele não receber o acerto e os documentos, em até 10 dias após a demissão, terá direito a multa equivalente a um salário mensal seu, prevista no art. 477 da CLT.

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