Demissão sem justa causa. Como saber se meu FGTS está correto?

07/05/2020

I - Introdução

A demissão é sempre um momento delicado. Gera frustração e insegurança no trabalhador, o qual terá que buscar uma recolocação no mercado de trabalho. Se antes essa recolocação já era difícil, agora é mais ainda, por causa da crise causada pelo novo coronavírus.

Isso significa dizer que se já era importante que o empregado ficasse atento aos seus direitos, os cuidados agora precisarão ser redobrados, porque cada centavo poderá fazer a diferença.

E um dos pontos que precisa de extrema atenção é o FGTS na demissão sem justa causa. É muito comum o empregado ficar empolgado com o valor do acerto, e não perceber que o FGTS está errado, muito abaixo do que deveria, e que muitas vezes a multa de 40% também não foi depositada.

Quando a demissão precisava ser homologada pelo sindicato, isso não acontecia assim, porque o sindicato exigia a prova da integralidade dos depósitos para homologar a rescisão. Como não precisa mais dessa homologação, alguns empregadores estão fazendo a festa e, óbvio, os empregados ficando no prejuízo.

II - Saiba como conferir se seu FGTS está correto

Então, indo direto ao ponto, hoje eu vou te ensinar a não passar mais por isso. Continue comigo.

A Lei diz que o empregador deverá, todo mês, depositar em conta vinculada na Caixa Econômica Federal, 8% sobre o valor da sua remuneração. Como remuneração deve-se entender tudo que tiver natureza salarial, tal como salário fixo, comissões, adicional de insalubridade ou periculosidade, horas extras, adicional noturno, etc. A Lei diz também que o empregador deverá depositar 40% de multa rescisória, calculada sobre o saldo do FGTS, quando a demissão for sem justa causa.

Veja o seguinte exemplo:

Você foi contratado em 02.01.2019 e demitido sem justa causa em 02.01.2020. Imaginemos que você recebia salário mínimo fixo e comissões, o que deu os seguintes valores no decorrer do contrato:

Jan/2019 - R$ 1800,00    8% FGTS  R$ 144,00

Fev/2019 - R$ 2150,00    8% FGTS  R$ 172,00

Març/2019 - R$ 1500,00  8% FGTS  R$ 120,00

Abr/2019 - R$ 3100,00    8% FGTS  R$ 248,00

Maio/2019 - R$ 1045,00  8% FGTS  R$ 83,60

Jun/2019 - R$ 2337,00    8% FGTS  R$ 186,96

Jul/2019 - R$ 2150,00     8% FGTS  R$ 172,00

Ago/2019 - R$ 4500,00  8% FGTS  R$ 360,00

Set/2019 - R$ 1100,00     8% FGTS  R$ 88,00

Out/2019 - R$ 2800,00  8% FGTS  R$ 224,00

Nov/2019 - R$ 5000,00 8% FGTS  R$ 400,00

Dez/2019 - R$ 7000,00  8% FGTS R$ 560,00

13º 2019 - R$ 2.873,50    8% FGTS R$ 229,88

Total FGTS: R$ 2.988,44

Multa de 40% FGTS: R$ 1.195,38

No exemplo citado, se você for na Caixa Econômica, terá que sacar da sua conta vinculada do FGTS o valor aproximado de R$ 3.493,82. Digo aproximado porque os valores sofrem pequenas correções mês a mês, e também incide FGTS sobre algumas das parcelas que são pagas na rescisão, o que não foi calculado no exemplo dado.

De toda forma, a melhor maneira de conferir o acerto do FGTS é acompanhar os depósitos mensais, pelo SMS enviado pela Caixa Econômica e/ou pelo aplicativo FGTS, também da Caixa Econômica, que pode ser baixado gratuitamente pelo Play Store do seu celular. Inclusive, após os 10 dias do término do contrato, é muito importante que você tire um extrato completo pelo aplicativo, ou solicite em qualquer agência da CEF um Extrato Analítico do FGTS, para conferir mês a mês se os depósitos foram realizados corretamente e se a multa de 40% foi depositada.

III - Prazo para depósito e entrega dos documentos

Por fim, o prazo para o patrão te fornecer todos os documentos para saque do FGTS é o mesmo que ele tem para te pagar o acerto, ou seja, 10 dias a contar do término do contrato.

Pegando o exemplo já citado nesse artigo, imaginemos que você foi demitido em 02.01.2020. O prazo de 10 dias começou no dia 03 e acabou no dia 12/01, domingo, sendo prorrogado, portanto, para o dia 13/01/2020. Se até o dia 13 você não tiver recebido o acerto e todos os documentos para saque do FGTS e habilitação no seguro-desemprego, você terá direito a receber uma multa equivalente a um salário seu.

O mesmo acontecerá se você tiver recebido o acerto e os documentos, mas os depósitos do FGTS estiverem incompletos, ou se a multa de 40% não tiver sido depositada.

Destaque-se que você terá a direito a receber multa de um salário seu, ainda que, após os 10 dias, o patrão deposite tudo o que ficou faltando.

IV - Pagamentos "por fora"

Os pagamentos que são realizados fora dos contracheques, os famosos pagamentos 'por fora', geram lesões graves ao seu direito. Se no exemplo citado no item II desse artigo, você tivesse recebido as comissões 'por fora', sobre elas o seu patrão não depositaria o FGTS. Então, o seu saldo de FGTS seria calculado somente sobre o salário mínimo fixo, e daria R$ 1037,92 de depósitos, mais R$ 415,17 da multa de 40%, totalizando R$ 1.453,09, e não os R$ 3.493,82 que eu tinha falado, ou seja, você teria um prejuízo de R$ 2.040,73, tendo, portanto, que buscar a justiça para cobrar essa diferença, caso quisesse.

Espero ter ajudado a tirar suas dúvidas. Caso precise falar comigo, envie um whatsapp clicando abaixo, mande uma mensagem, ou deixe seu comentário aqui mesmo no artigo que eu te respondo. Será um prazer falar com você.

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