Direitos da Empregada Doméstica no Acidente de Trabalho

03/04/2023

As empregadas domésticas são trabalhadoras que desempenham atividades em residências particulares, realizando serviços como limpeza, cozinha, lavanderia, cuidados com crianças e idosos, entre outras tarefas. Embora muitas vezes trabalhem em ambientes considerados mais seguros, como as residências, essas trabalhadoras também estão expostas a riscos que podem resultar em acidentes de trabalho.

Nesses casos, é importante que a empregada doméstica conheça seus direitos e saiba como proceder para garantir sua proteção e reparação em caso de acidente de trabalho.

Auxílio-doença acidentário

Um dos direitos garantidos às empregadas domésticas que sofrem acidente de trabalho é o recebimento do auxílio-doença acidentário. Esse benefício é pago pelo INSS e tem como objetivo assegurar ao trabalhador uma fonte de renda durante o período em que estiver afastado do trabalho em decorrência do acidente.

Para ter direito ao auxílio-doença acidentário, a empregada doméstica deve apresentar à Previdência Social um atestado médico que comprove a existência do acidente e a incapacidade para o trabalho. 

O valor do auxílio-doença acidentário é calculado com base na média das últimas contribuições do trabalhador e não pode ser inferior ao salário mínimo vigente. 

Estabilidade no emprego

Outro direito garantido às empregadas domésticas que sofrem acidente de trabalho é a estabilidade no emprego. Segundo a Lei 8.213/1991, a empregada doméstica que ficar afastada do trabalho por mais de 15 dias em decorrência do acidente tem direito à estabilidade no emprego por um período de 12 meses após o retorno ao trabalho.

Essa estabilidade garante que a empregada doméstica não seja demitida sem justa causa durante o período de 12 meses após o retorno ao trabalho, sob pena de o empregador ter que pagar uma indenização correspondente aos salários que a trabalhadora teria direito a receber nesse período.

Indenização por danos morais e materiais e estéticos

Além do auxílio-doença acidentário e da estabilidade no emprego, a empregada doméstica que sofre acidente de trabalho tem direito à indenização por danos morais e materiais. A indenização por danos morais é destinada a reparar os prejuízos emocionais causados à trabalhadora em decorrência do acidente, como dor, sofrimento, angústia, entre outros. 

A indenização por danos materiais é destinada a reparar os prejuízos financeiros causados à trabalhadora, como despesas médicas, perda de salários e demais prejuízos financeiros decorrentes do acidente.

Há ainda os danos estéticos. Tudo o que causa modificação na aparência do trabalhador em razão do acidente, como afeiamentos, amputações, queimaduras, cicatrizes, encurtamentos de membros, etc, entra no conceito de dano estético e deve ser indenizado como um dano separado do dano moral.

Para ter direito à indenização por danos morais, materiais e estéticos, a empregada doméstica precisa comprovar que o acidente foi causado por negligência do empregador ou por condições inseguras de trabalho. 

É importante destacar que o empregador doméstico é responsável por garantir um ambiente de trabalho seguro e deve tomar todas as medidas preventivas para evitar acidentes. Isso inclui fornecer equipamentos de proteção individual, manter as instalações em boas condições de conservação, oferecer treinamentos e orientações sobre segurança no trabalho, entre outras medidas.

Caso o empregador não cumpra essas obrigações e ocorra um acidente de trabalho, a empregada doméstica poderá ingressar com uma ação na Justiça do Trabalho para garantir o recebimento dos seus direitos, inclusive, indenização por danos morais e materiais.

Em resumo, as empregadas domésticas têm direitos garantidos em caso de acidente de trabalho, como o auxílio-doença acidentário (atualmente chamado de benefício por incapacidade temporária acidentário), a estabilidade no emprego e a indenização por danos morais, materiais e  estéticos. Além disso, é importante que o empregador doméstico cumpra suas obrigações de garantir um ambiente de trabalho seguro, visando a prevenção de acidentes e a proteção da saúde e segurança da trabalhadora.

Mais importante do que qualquer direito ou indenização, é que a empregada doméstica volte para casa, no final do expediente, viva e com sua saúde e integridade física e psicológica preservada. 

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