Direitos em cada tipo de rescisão
Nenhum emprego é eterno. Por melhor que seja, um dia chega ao fim. Nessa hora é importante que você saiba quais são os seus direitos. É exatamente isso que vou expor nesse texto, quais verbas devem ser pagas quando acontece a rescisão.
Sem mais demoras, veja quais são:
Demissão Sem Justa Causa
- Aviso Prévio
- Dias Trabalhados (Saldo de Salário)
- 13º Proporcional aos meses trabalhados no ano da rescisão
- Férias vencidas e não pagas, se tiver, e férias proporcionais
- Levantamento do FGTS, se não tiver feito opção pelo Saque-Aniversário
- Multa de 40% do FGTS (essa pode levantar mesmo se tiver aderido ao Saque-Aniversário)
- Documentos para habilitação no Seguro-desemprego
Demissão Por Justa Causa
- Dias Trabalhados (Saldo de Salário)
- Férias Vencidas, se tiver
Pedido de Demissão
- Aviso Prévio (tem que cumprir, senão desconta)
- Dias Trabalhados (Saldo de Salário)
- 13º
- Férias + 1/3
Nessa modalidade de rescisão não tem multa de 40% do FGTS, não tem Seguro-desemprego, e o FGTS só poderá ser sacado depois de 3 anos de inatividade da conta vinculada ao emprego do qual pediu demissão.
Acordo Legal
- Aviso Prévio pela metade
- Dias Trabalhados (Saldo de Salário)
- 13º
- Férias + 1/3
- 80% do FGTS
- Multa do FGTS pela metade
- Não pega Seguro
Esses são os direitos básicos. Em cada tipo de rescisão pode ocorrer variações. Pode ter horas extras que ainda não foram pagas, comissões, adicional noturno, etc.
Na dúvida, consulte um advogado de sua confiança, para que ele possa analisar o seu caso, os seus direitos, e conferir os valores que foram discriminados/pagos na rescisão, para saber se estão corretos.