Ergonomia no Trabalho
Da mesa do computador para mesa de cirurgia!
Tanto a Constituição Federal quanto a CLT preveem que o empregador deve seguir as normas de medicina, saúde e segurança no trabalho, empreendendo todos os meios necessários para proporcionar um ambiente de trabalho seguro e saudável.
Uma das normas centrais sobre o assunto é a NR 17, do Ministério do Trabalho, que estabelece diretrizes sobre mobiliário e equipamentos dos postos de trabalho; condições ambientais, dentre elas ruídos, ventilação e iluminação; etc.
A NR 17 traz normas sobre ergonomia, trabalho dos operadores de checkout, e trabalho em teleatendimento/telemarketing.
Já na introdução, a própria NR 17 estabelece que seu objetivo é estabelecer diretrizes e os requisitos que permitam a adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores, de modo a proporcionar conforto, segurança, saúde e desempenho eficiente no trabalho.
Como se vê, a lei não se preocupa só com os lucros do empregador. Muito pelo contrário, a evolução histórica do direito do trabalho mostra que, principalmente após a Revolução Industrial, a questão da saúde, vida e bem-estar dos empregados é uma preocupação.
Sabe-se que harmonizar produtividade, lucros, e o bem-estar dos empregados, é uma missão difícil, principalmente em razão da cultura empresarial, mas é extremamente necessário.
A ideia de que o único direito do empregado é o salário, independente do que as condições de trabalho vão provocar em sua saúde física e mental é ultrapassada, ou pelo menos deveria ser.
A NR 17 estabelece, por exemplo, que o empregador deve realizar uma Análise Ergonômica do Trabalho - AET e o Programa de Gerenciamento de Riscos - PGR.
Esses programas vão estabelecer as condições ideais de trabalho para os empregados, objetivando proteger o trabalhador contra posturas extremas, que prejudicam tronco, pescoço, membros; movimentos bruscos; uso excessivo de força muscular; movimentos repetitivos em condições inadequadas; vibrações; exigência intelectual ou cognitiva que coloque o trabalhador em risco de adoecimento, dentre tantas outras.
Como o objetivo desse texto não é uma explicação sobre a NR17, o que foi dito até agora, o foi apenas para demonstrar a preocupação da legislação com a saúde e segurança do trabalhador.
Infelizmente, há ainda muito o que se caminhar nesse sentido. Uma quantidade altíssima de empregadores tem-se descuidado dessa obrigação, permitindo que os empregados trabalhem em condições irregulares, as quais acabam gerando adoecimento e consequências.
A justiça do trabalho já analisou casos de empregado com problemas sérios na coluna, por causa de cadeiras inadequadas; problemas nos pulsos e ombros, por altura da mesa e postura dos membros em desacordo com as normas de ergonomia; LER/DORT por causa de movimentos repetitivos, sem as pausas e medidas de prevenção; dentre tantas outras doenças desencadas por desobediência às normas de ergonomia.
O fato é que, se o empregador não obecer a lei, o empregado vai da mesa do computador para a mesa de cirurgia, de forma que sua doença poderá ser considerada acidente de trabalho e gerar diversos direitos, inclusive, custeio do tratamento médico, remédios, cirurgias, indenização por danos morais, estéticos, etc.
Porém, é preciso lembrar que indenização alguma paga um problema sério de saúde ou mesmo uma incapacidade para o trabalho.
O ideal é seguir a lei e preservar a vida e a saúde do trabalhador.
Se isso não acontece no seu emprego, abra seus olhos, você está correndo riscos.
Detalhe importante: o descumprimento das normas de proteção ao trabalhador, incluindo as Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho, como a NR 17, por expor o empregado a risco grave de adoecimento e lesões, é considerado descumprimento contratual grave, autorizando a rescisão indireta.