Estou com Depressão. Pode Me Mandar Embora?

10/05/2025

A depressão é uma das maiores questões de saúde pública na atualidade, atingindo mais de 10 milhões de pessoas, só no Brasil. Segundo dados divuldados pelo Ministério da Previdêcia, só em 2024, foram mais de 470 mil casos de afastamentos pelo INSS, por causa de depressão e ansiedade, o maior número dos últimos 10 anos.

É nítida, portanto, a preocupação com o estado de saúde mental das pessoas e, logicamente, dos trabalhadores. A necessidade dos empregados vai além de simplesmente terem o direito de se afastar do trabalho enquanto estão temporariamente incapacitados. É preciso que se sintam seguros de, ao recuperarem a condição de saúde, poderem voltar para o trabalho, mantendo a fonte de renda necessária para o seu sustento e de sua família. E não só isso, voltar para o emprego e estar inserido em um ambiente de trabalho saudável, com o menor risco possível para sua saúde física e mental, como prevê o art. 7º, XXII, da Constituição Federal. 

A situção é tão grave que a Norma Regulamentora n. 1, mais conhecida como NR1, foi alterada para exigir das empresas que, a partir de 26/05/2025, façam o gerenciamento dos riscos ocupacionais, incluindo os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho. Ou seja, além do que já dispunha a Constituição Federal e a CLT, agora a NR1 também passou a exigir que o empregador avalie as condições de risco para a saúde emocional do trabalhador, gerenciando o empreendimento e as condições de trabalho de forma a diminuir, o máximo possível, a contribuição do trabalho para esse adoecimento.

Se o empregador não adota esses cuidados, e por cupa do trabalho o empregado desenvolve a depressão ou a agrava, essa doença será considerada ocupacional, gerando direitos como se fosse acidente de trabalho, tais como indenização por danos morais, salários devidos pelo tempo de afastamento, mesmo que o empregado tenha recebido benefício pelo INSS, estabilidade acidentária, não podendo ser demitido por 1 ano após o fim do benefício do INSS, e outros. 

Aqui vem a primeira questão relacionada a pergunta desse texto. Se a depressão foi desenvolvida por culpa do trabalho, é doença ocupacional e você não pode ser demitido. A lei te garante estabilidade até um ano após o fim do benefício pago pelo INSS.

Mesmo que você não tenha ficado afastado pelo INSS por causa da depressão, ainda assim a demissão poderá ser considerada ilegal, se, a após o desligamento, você entrar na justiça e a perícia judicial reconhecer que a depressão foi causada ou agravada por culpa do emprego.  

No entanto, a impossibilidade de demissão não se limita à caracterização da doença como ocupacional. Se, no momento da demissão, a depressão te incapacita para o trabalho, você também não pode ser demitido, porque nenhum empregado pode ser demitido se seu estado de saúde é inapto. 

Outro ponto de extrema importância, e que também poderá te gerar direitos, é se a demissão acontecer única e exclusivamente porque você adoeceu. 

Não estou falando daquele empregado que já dava problemas para a empresa, que já tinha recebido advertências e suspensão, que a empresa já queria colocar para fora, e ai só aproveitou a oportunidade. Estou falando do trabalhador que sempre fez tudo certinho, bom funcionário, produzia bons resultados. Foi só adoecer e colocaram pra fora, como um eletrônico estragado que não tem mais conserto ou como um móvel velho que você coloca do lado de fora de sua casa. 

Nessa hipótese, de você ser bom funcionário e ser demitido única e exclusivamente por causa da depressão, essa demissão será considerada discriminatória, e isso é proibido pela lei 9029/95. De acordo com essa lei, nos casos de dispensa discriminatória o empregado tem o direito de ser indenizado por danos morais e de receber o salário em dobro da demissão até o fim do processo.

O fato é: se você está com depressão e seu emprego está ameaçado ou você já foi demitido, procure um profissional de sua confiança, especialista em direito trabalhista, e agende uma avaliação do seu concreto. 

Por fim, se você quiser saber mais sobre depressão como doença do trabalho, vou deixar um link aqui para você ler o texto que publiquei sobre esse assunto, aqui no blog mesmo. Boa leitura!