Grávida Pode Ser Demitida por Justa Causa?

05/06/2025

Muito se fala sobre o fato de a gestante não poder ser demitida. Isso dá uma falsa sensação de que a empregada grávida pode tudo, já que está protegida contra a demissão. Mas será que é assim mesmo? Será que a lei não tem  um mecanismo para proibir os abusos da empregada grávida? Será que em nenhuma circunstância ela poderá ser demitida? É isso que será explicado nesse texto.

A Constituição Federal, no art. 10, II, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT, diz que fica proibida a demissão arbitrária ou sem justa causa da empregada grávida, da confirmação da gravidez até 5 meses após o parto. 

Tem um ditado no direito que fala que a lei não utiliza palavras inúteis. Na própria redação da Constituição Federal consta ..."demissão arbitrária ou sem justa causa". Tem-se, portanto, que o legislador não quis trazer toda e qualquer proteção à gestante, blindando-a contra qualquer tipo de demissão. Muito pelo contrário, o texto é bem específico, dizendo que é apenas contra a demissão arbitrária ou sem justa causa. 

É natural que a lei trouxesse essa proteção, afinal, uma mulher grávida vai demandar ausências ao trabalho para o pré-natal, para uma emergência ou outra, depois a licença maternidade, e depois com os cuidados necessários com o filho. Todos sabemos que, vez ou outra, precisará faltar. Por causa disso, é natural também que o empregador, ao tomar conhecimento da gravidez, queira demitir a empregada. Se não tivesse a proteção da lei, senão todas, a maioria das mamães iria pra rua. Só que a lei considera essa demissão arbitrária ou imotivada. Pela lei, não se pode demitir uma empregada somente porque ela está grávida e, como uma consequência comum da maternidade, precisa faltar às vezes. Se não fosse assim, nenhuma mulher poderia ser empregada ou, se fosse, não poderia engravidar. Nada mais absurdo, concorda?

É contra esse tipo de discriminação e abuso do poder empresarial, que a lei e a justiça defendem a empregada grávida. 

Mas tem o outro lado. O lado da empregada que, acreditando ser inatingível, pode fazer o que quer, da forma que quer, sem consequências, já que tem garantia do emprego.

Esse tipo de comportamento a lei não protege. 

Primeiro, é preciso entender que a boa-fé deve ser guardada em todo tipo de relação jurídica, inclusive a trabalhista. Sem dúvidas, a grávida recebe salários para trabalhar. Se tem condições de trabalhar e não trabalha, está agindo de má-fé, afastando-se da proteção do direito.

A verdade é que, se a empregada grávida cometer uma das faltas graves previstas no art. 482 da CLT, poderá sim ser demitida por justa causa.

Por exemplo, se faltar muito ao trabalho, sem atestado médico válido, poderá ser demitida por justa por desídia. Se fingir que está doente e for ao médico só para conseguir atestado, o médico poderá colocar o CID Z 76.5 e a grávida levar justa causa por quebra de fidúcia.  Se adulterar o atestado, alterando a data de emissão ou aumentando os dias de afastamento, justa causa. Se recusar ordens gerais do empregador ou ordens específicas direcionadas a ela, descumprindo suas obrigações contratuais, poderá levar justa causa por ato de indisciplina ou insubordinação. Se deixar de comparecer ao serviço por um longo período, sem atestado médico e, mesmo convocada, não retornar, justa causa por abandono de emprego. Isso só para ficar em alguns exemplos.

Lógico que não estou falando das sacanagens que o patrão faz, de forjar situações mentirosas para dizer que a grávida cometeu falta grave, porque, se for isso, você tem todo o direito de pedir a reversão da justa causa na justiça, indenização por danos morais, e indenização do período da estabilidade.

Estou falando de situações concretas, reais, indefensáveis. Estou falando de quem acredita que, por estar grávida, não pode ser demitida. O objetivo desse texto é chamar a atenção para as consequências desse ato, é fazer um alerta para evitar que o pior aconteça.

Aqui se aplica, sem dúvidas, o ditado popular de que é melhor prevenir do que remediar. Já pensou você ser demitida grávida, com direito a apenas os dias trabalhados no mês da demissão, férias vencidas, se tiver, e mais nada? Não poder sacar o FGTS, não ter direito ao Seguro-desemprego? Já pensou seu filho por nascer, enxoval para fazer, e você com uma mão na frente e outra atrás? Tenho certeza que não é um bom negócio.