Ilegalidade da Jornada 24 x 24 para Domésticas

18/05/2023

Já foi o tempo em que as domésticas eram apenas aquelas trabalhadoras que cuidavam da casa, das refeições, das roupas, etc. Hoje em dia o emprego doméstico se diversificou, abrangendo muitas categorias, como cuidadoras, babás, etc.

Como a vida se modernizou, o ritmo e a forma de trabalho também. Figuras que antes a gente só via em empregos nas empresas, começaram a ser utilizados nos empregos domésticos, como o regime 12 x 36, 24 x 72, 24 x 24, etc.

Só que esses arranjos, por mais que sejam benéficos para o empregador e às vezes para o  trabalhador, nem sempre são permitidos por lei.

No caso das domésticas, por exemplo, a Lei Complementar 150/2015, que regulamenta a profissão, permite que o regime 12 x 36 possa ser estipulado por acordo entre as partes. Os outros tipos de regimes especiais de trabalho devem ser autorizados/negociados pelo sindicato das domésticas, através de acordo ou convenção coletiva de trabalho.

Se não houver acordo ou convenção coletiva de trabalho, permitindo, por exemplo, o regime de trabalho 24 horas de trabalho por 24 horas de descanso, o regime 24 x 24 será considerado ilegal, e a empregada ou empregado doméstico terá direito de receber as horas extras que ultrapassarem a 8ª hora por turno de trabalho e a 44ª semanal.

Em um julgamento sobre a matéria, o Tribunal Regional do Trabalho do Espírito Santo afirmou que: 

Apesar de a CF/88 ter autorizado a flexibilização da jornada de trabalho através do art. 7º, XIII, o próprio texto exige que ela se dê através de acordo ou de convenção coletiva. Assim, a submissão do trabalhador à jornada 24x24, não amparada por instrumento coletivo, enseja o pagamento de horas extras..." (TRT-17 - RO: 00006744420175170014, Relator: SÔNIA DAS DORES DIONÍSIO MENDES, Data de Julgamento: 13/08/2019, Data de Publicação: 16/08/2019)

De igual formou entende o Tribunal Regional do Trabalho do Estado de Goiás, expressando que:

A adoção de regime de trabalho que excede o limite de 8 horas diárias ou 44 semanais, somente pode alcançar chancela caso detenha lastro normativo estatal ou esteja apoiada em instrumento oriundo da negociação coletiva, com a necessária intermediação da entidade representativa da categoria profissional (TRT18, ROPS - 0010765-71.2018.5.18.0002, Rel. KATHIA MARIA BOMTEMPO DE ALBUQUERQUE, 2ª TURMA, 08/11/2018)

Como se vê, para exigir que o empregado trabalhe 24 horas seguidas por 24 horas de descanso, é preciso que o Sindicato avalie a viabilidade da medida e a autorize. Caso contrário, nada feito.

E é extremamente justo que seja assim, porque 24 horas de trabalho seguidas de 24 horas de descanso é muito cansativo, devendo o trabalhador, no mínimo, receber a mais, como horas extras, pelo trabalho executado.

SE você tiver dúvidas sobre a legalidade do seu regime de trabalho, verifique junto ao sindicato, ou com um advogado particular da sua confiança, se o regime 24 x 24 está autorizado no seu caso, ou se você tem direito a horas extras.

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Até a próxima!

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