O Brasil e a Prevenção de Acidentes de Trabalho

01/07/2023

Dia 27/07 é o Dia Nacional de Prevenção de Acidentes de Trabalho no Brasil. Um dia lindo, o instagram bomba com tantas fotos de valorização dos trabalhadores, os EPIS são ressaltados, o pessoal do SESMT também é ressaltado. Até o sofrido Técnico em Segurança do Trabalho é valorizado nesse dia.

Na prática, porém, há uma escancarada violação, por parte dos empregadores, das normas de medicina e segurança do trabalho, mantendo o Brasil no vergonhoso 4º lugar no Ranking Mundial de Acidentes de Trabalho, com uma morte a cada 3h40min aproximadamente.

Um cenário vergonhoso para um País que acha que tem tanto a comemorar.

Essa situação destrói muitas vidas, sonhos, famílias e, porque não, também empresas, que sucumbem ao ter que pagar pesadas indenizações e pensões vitalícias.

O professor Sebastião Geraldo de Oliveira[1], autoridade máxima em acidentes do trabalho, assim discorre sobre essa situação:

As ocorrências nesse campo geram consequências traumáticas que acarretam, muitas vezes, a invalidez permanente ou até mesmo a morte, com repercussões danosas para o trabalhador, sua família, a empresa e a sociedade. O acidente mais grave interrompe abruptamente a trajetória profissional, transforma sonhos em pesadelos e lança uma nuvem de sofrimentos sobre vítimas indefesas, cujos lamentos ecoarão distantes dos ouvidos daqueles empresários displicentes que atuam com a vida e a saúde dos trabalhadores como simples ferramentas produtivas utilizadas na sua atividade.

É preciso uma mudança urgente de mentalidade, para que se possa enxergar os trabalhadores como vidas que importam e, enfim, levar a sério os princípios constitucionais da dignidade do trabalhador e do valor social do trabalho, os quais, aliás, foram colocados pelo legislador constituinte como fundamentos da República Federativa do Brasil, dada a importância que devem ter.

Por fundamentos, deve-se entender o conjunto de regras básicas de organização e funcionamento de uma instituição. Logo, por interpretação contrária, o que diz a Constituição Federal é que, ao não observar a dignidade do trabalhador e o valor social do trabalho, está-se a afetar a própria República e sua existência.

É claro que essa análise é ideológica, no campo do dever ser. Todavia, não é impossível que medidas sejam implementadas e o número de acidentes do trabalho reduzidos drasticamente, caindo para um patamar menos aterrorizante.

Será que o empregador não percebe que mais investimentos em segurança e medicina do trabalho lhe gerará mais lucros, com uma equipe mais segura, motivada e produtiva, e menos prejuízos com afastamentos, máquinas paradas, e pesadas indenizações?

Parece que, na verdade, o grande vilão dos acidentes do trabalho no Brasil é o jeito lerdo, negligente e desidioso do brasileiro de empurrar as coisas com a barriga, fazer de qualquer jeito, ligar o foda-se para tudo e todos, pagar pra ver no que vai dar.

Em verdade, se não a maioria, pelo menos uma parte bastante expressiva dos acidentes do trabalho são previsíveis e evitáveis, chegando a revirar o estômago saber de tamanha letalidade por causa de descuidos tão banais.

Enfim, quando se fala de acidentes do trabalho, o que se tem são CPFs substituíveis, assim como a Covid19, apenas números, milhares, milhões. Não são nomes, não são pessoas, não são famílias inteiras destroçadas pela via negligente de pessoas que poderiam fazer a diferença, mas, ao invés de vida, oferecem a morte aos trabalhadores.

Agora, seria hiprocisia se não colocasse essa culpa também nos trabalhadores. São, de igual forma, negligentes. Relutam em usar os EPIS, quando fornecidos, e de seguir as orientações e treinamentos quando dados. Ai, quando acontece a merda, se vitimizam e querem colocar tudo nas costas das empresas.

Também não é justo.

Da mesma forma que as empresas negligentes devem ser penalizadas, empregados negligentes também devem, sob pena de se criar uma exigência injusta e desproporcional. Mas não digo que os empregados devem ser penalizados com acidentes, digo com punições disciplinares, até mesmo demissão por justa causa, e negativa de indenizações pela justiça, quando a culpa pelo acidente for deles, o que, aliás, é previsto em lei.

Há um ditado que diz, se você quer ser respeitado, se dê ao respeito.

Logo, se quer que sua vida importe, dê valor a ela, não seja negligente, não abuse da sorte. Faça o que deve ser feito, da forma que deve ser feito, e volte para casa no fim do expediente para abraçar sua família.

Somente quando empresas e trabalhadores caminharem juntos, cada um fazendo sua parte na prevenção ao acidente de trabalho, com uma redução astronômica nos números que temos atualmente, é que o Brasil terá motivos para, efetivamente, comemorar o Dia Nacional de Prevenção de Acidentes de Trabalho.


[1] Indenizações por Acidente do Trabalho ou Doença Ocupaciona, 12ª Ed, Ed. JusPodivm, pg. 29

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