Pode Descontar do Funcionário Quando Ele Erra?
O computador queimou, desconta! o cheque voltou, desconta! Sumiu uma peça, desconta! a cerveja quebrou durante o transporte, desconta! E por ai vai.
Será mesmo que o patrão pode descontar tudo do empregado, do jeito que quiser?
E a resposta, de cara, é NÃO! NÃO PODE!
A lei criou algumas regras para que o patrão possa descontar do salário do empregado os prejuízos causados. Se essas regras não forem seguidas, o patrão não pode descontar.
Veja quais são as regras:
I - NECESSIDADE DE PREVISÃO EM CONTRATO OU DE AUTORIZAÇÃO EXPRESSA DO EMPREGADO
A primeira coisa a se saber é que, para o desconto ser permitido, tem que ter essa previsão escrita, de forma expressa, no contrato de trabalho/experiência, ou, quando você errar, tem que autorizar expressamente o desconto.
Isso está previsto lá no § 1º do art. 462 da CLT, que fala assim:
Art. 462 - Ao empregador é vedado efetuar qualquer desconto nos salários do empregado, salvo quando este resultar de adiantamentos, de dispositivos de lei ou de contrato coletivo.§ 1º - Em caso de dano causado pelo empregado, o desconto será lícito, desde de que esta possibilidade tenha sido acordada ou na ocorrência de dolo do empregado. (Parágrafo único renumerado pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)
Vou deixar aqui um exemplo do que pode estar escrito no contrato, que atenderá o que a lei exige, veja:
O EMPREGADOR descontará dos salários do EMPREGADO, independente de aviso prévio, além do que já é permitido por lei, convenção coletiva o acordo coletivo, também a importância total correspondente a danos causados pelo EMPREGADO, por dolo ou culpa, nos termos do § 1º do art. 462 da CLT.
Acontece que muito empregador desconta sem que a possibilidade de desconto tenha sido contratada na admissão do funcionário, ou autorizada expressamente por ele, depois que o prejuízo acontece.
E por falar em autorização, sabe quando você erra, e o seu patrão vem e coloca você para assinar? Ele está exatamente documentando sua autorização para o desconto, para depois você não poder falar que o desconto foi ilegal e pedir, na justiça, a devolução do valor.
Por isso, é extremamente importante que você, primeiro, exija cópia de todos os documentos que te dizem respeito na empresa, inclusive, do contrato de trabalho/experiência. É UM DIREITO SEU! Segundo, guarde muito bem todos os documentos, em especial o contrato e os contracheques.
Lá na frente, depois de 3, 4, 5 anos, podem ocorrer descontos que você não concorda, que estejam errados, e você terá que discutir isso. Ter os documentos do emprego ainda com você, poderá te ajudar muito.
II - VOCÊ TEM QUE TER CULPA NO PREJUÍZO
A segunda informação importante é que o prejuízo realmente tem que ter sido causado por culpa sua. Não basta que a máquina tenha estragado na sua mão, enquanto você usava. Ela tem que ter estragado porque você a usou de forma errada, não seguiu as determinações, vacilou, e por isso ela estragou. Muitas vezes, sendo você, o dono da empresa, o fabricante da máquina, ou papa, a máquina iria estragar do mesmo jeito, porque já estava velha, não tinha manutenção adequada, etc. Ai não pode descontar de você, que culpa você teve?
O danado do cheque, por exemplo. Se você foi treinado, foi orientado de quando e como poderia receber, e não seguiu essas orientações, e o cheque voltou, então você foi negligente e teve culpa. Mas, se você fez tudo certinho, do jeito que manda o figurino, e mesmo assim o cheque voltou, a culpa não é sua e você não tem que arcar com esse prejuízo.
Tem empresa por ai que quer descontar até os valores que foram roubados em um assalto. Ah o empregado poderia ter evitado. Claro que poderia, tirava os óculos, mostrava o S no peito, e atingia os ladrões com raios emitidos pelos olhos. Uau, contrataram o Super-Homem, e não um empregado. Só pode né, para achar que é obrigação do trabalhador impedir um assalto.
Agora, se o cara é vigilante, está armado, e dormiu na guarita, ai meu amigo, vacilou, e vai ter que pagar, além de tomar uma justa causa.
Outro dia li na internet que uma fabricante de cervejas estava descontando dos motoristas o valor das bebidas que estragavam no transporte, sem ao menos saber se a culpa era dos motoristas. Estragou, a culpa é sua e pronto, paga ou vai pra rua.
Nem mesmo investigavam o que havia acontecido. Direito de defesa para o empregado explicar? kkkkkkkkk......Nunca ouviram falar disso!
Mas não é e não pode ser assim que funciona.
Por isso a lei criou regras. Para que os patrões não fizessem descontos abusivos e jogassem nas costas dos empregados, nas suas costas, os riscos econômicos que são próprios do empreendimento.
Uma história que sempre ouço é a de descontos gerais, quando a empresa não consegue descobrir o verdadeiro causador do prejuízo.
Por exemplo, sumiu um celular no stand de vendas de um quiosque em um shopping, no dia estavam trabalhando 10 vendedores. Como a empresa não conseguiu descobrir de quem foi a culpa pelo sumiço, descontou R$ 200,00 de cada vendedor, para pagar o preço do celular sumido.
Convenhamos! Isso é um abuso, abuso do bom senso, do direito, da legalidade.
O coitado do vendedor não pode ser penalizado sem que fique demonstrado que ele teve alguma culpa no acontecido.
III - FEZ PORQUE QUIS, VAI PAGAR MESMO SEM CONTRATO OU AUTORIZAÇÃO
Amigo, não pense que a lei é boba, e não está atenta às sacanagens dos dois lados. Se é sacanagem o patrão descontar de você, sem você ter culpa, é sacanagem você estragar alguma coisa da empresa, por querer, e tudo bem, vida que segue.
Se você estraga algo porque quer, você está agindo intencionalmente, de má-fé, com dolo e, exatamente por isso, poderá sofrer o desconto do prejuízo causado, concordando ou não, assinando ou não, tendo isso no contrato ou não.
E tem que ser assim mesmo, afinal, a lei diz que, todo aquele que agir de maneira contrária a lei, e causar prejuízo, terá que pagar.
Já vi alguns casos bem escabrosos por parte dos empregados também. Teve um, inclusive, que me marcou muito. O cara estava de ressaca, num mal estar desgramado, não teve coragem de pegar atestado médico, mas não aguentava trabalhar, ai mudou a chave da máquina de 220 para 110. Fez isso para passar o dia parado, escorado, recuperando da bebedeira do fim de semana.
Acontece que a câmera de segurança pegou ele tirando a máquina da tomada, mudando a chave, e religando, exato momento que subiu a fumaça. REsultado: 5 k de prejuízo e uma demissão por justa causa.
Por favor, não queira isso pra você!
Se você quer sair, pede conta. Se quer sair porque a empresa está sacaneando, pede a rescisão indireta.
Mas não se meta nessas armadilhas que vão cortar sua cabeça como guilhotina.
Se você amarrar a corda no pescoço e pular, ninguém vai te dar pezinho para você não se enforcar.
IV - SOFRI VÁRIOS DESCONTOS INDEVIDOS, O QUE FAZER?
Eu sempre falo assim: se você teve um problema no emprego, não conseguiu resolver conversando, então o caminho é ir pra justiça, deixar o juiz resolver.
No caso dos descontos indevidos é a mesma coisa.
Junte os documentos, em especial carteira de trabalho, contrato de trabalho/experiência, e os contracheques, e consulte um advogado da sua confiança, para que ele analise a natureza desses descontos, se podiam ter acontecido ou não, as possibilidades de um processo judicial, o procedimento a ser seguido, etc.
Bom, é isso! Vou ficando por aqui. Um abraço e até a próxima.