Posso pedir rescisão indireta e trabalhar em outra empresa?

18/03/2024

No post anterior eu expliquei que o empregado pode escolher entre parar de trabalhar de imediato ou continuar trabalhando até o final do processo. Nesse post vou explicar se o empregado pode pedir a rescisão indireta e entrar em outro empresa.

Só que, para você entender isso, precisa entender algumas questões antes. Leia até o final.

O que é Rescisão Indireta?

A rescisão indireta é um tipo de rescisão do contrato de emprego, em que o empregado sente que é impossível continuar no emprego por algo de errado que o empregador faz. Daí entra na justiça e pede para o juiz obrigar a empresa a dar baixa na carteira de trabalho e pagar o acerto do trabalhador como se ele tivesse sido demitido.

Rescisão Indireta só é possível na justiça?

Regra geral sim. Ninguém costuma admitir que faz as coisas erradas e que o empregado tem o direito de sair do emprego, sem pedir demissão e sem perder seus direitos. Isso torna obrigatório o processo na justiça.

Como funciona o processo de rescisão indireta?

O empregado escolhe se quer continuar trabalhando ou não e entra com o pedido na justiça. O processo é dividido em duas etapas.  A primeira é uma audiência para tentar um acordo. Se der acordo, está resolvido, caso contrário, segue adiante, com todas as fases e recursos, até que o julgamento se torne definitivo. Se der acordo, as partes negociam valores a ser pagos, liberação do FGTS, Seguro-desemprego, baixa na carteira, etc. Se não der acordo, isso tudo será resolvido pela justiça, que julgará se é o empregado ou a empresa quem tem razão.

Quando minha carteira será baixada?

Como eu disse, se der acordo, tudo é negociado. Se não der, sua carteira só será baixada quado o processo acabar. 

Qual será a data da baixa na carteira de trabalho?

A data da baixa na carteira de trabalho será o último dia trabalhado e não a data em que saiu a decisão. 

O que eu recebo se ganhar o processo?

Se você ganhar o processo, receberá seus direitos como se tivesse sido demitido, ou seja, dias trabalhados (saldo de salário), aviso prévio, 13º, férias + 1/3, FGTS + 40%, multa do art. 477, equivalente a um salário mensal seu, e os documentos para dar entrada no Seguro-desemprego.

O que acontece se eu perder o processo?

Se você perder o processo receberá seus direitos como pedido de demissão, ou seja, dias trabalhados no mês da rescisão (saldo de salário), 13º e férias + 1/3. Você não terá direito ao aviso prévio, não sacará o FGTS, não receberá a multa de 40%, e nem poderá dar entrada no Seguro-desemprego.

Enquanto o processo não for julgado, eu posso trabalhar em outro emprego?

Essa é a pergunta tema desse texto. Como já disse aqui e em outros textos, antes de entrar com o processo, você escolhe entre continuar trabalhando até a decisão ou parar de trabalhar de imediato. Se a sua opção for parar de trabalhar de imediato, você poderá entrar em outro emprego sim. Sua carteira de trabalho estará em aberto, mas isso não impede que seja novamente assinada por outro empregador.

Isso é assim porque, quando a justiça der a decisão final, ela vai considerar que seu contrato foi finalizado no seu último dia trabalhado, decidindo apenas se foi por culpa da empresa (rescisão indireta) ou pedido de demissão.

E ainda bem que é assim. O legislador não poderia exigir que o empregador entrasse com pedido de rescisão indireta na justiça e ficasse sem poder trabalhar até o processo acabar. Isso acabaria por eliminar as chances de qualquer empregado exigir esse direito na justiça, afinal, como é que o trabalhador se sustentaria enquanto o processo não chegasse ao fim?



Seja o primeiro a ler. Cadastre seu email

* indicates required