Quem Paga o Salário do Empregado se Ele Não Passar na Perícia do INSS?

25/03/2021

Situação extremamente comum na vida dos empregados: adoecem, pegam atestado médico de mais de 15 dias e são encaminhados para o INSS. Aguardam meses até a perícia e, quando finalmente a fazem, a surpresa: benefício negado.

Nesse caso, quem paga o empregado?

A maioria das empresas pensa que pode simplesmente encaminhar o empregado para o INSS e pronto, sua obrigação legal está cumprida e, se o INSS negar o benefício, elas terão nada a ver com isso, pois a lei diz que elas devem pagar apenas os 15 primeiros dias do atestado.

Esse pensamento, por mais que possa parecer correto, na verdade não é, e só faz é deixar o empregado completamente desamparado.

De acordo com o art. 476 da CLT e art. 63 da Lei 8.213/91, estará com o contrato suspenso o empregado que for considerado inapto pela perícia do INSS. Se a perícia do INSS não reconhecer essa situação, significa que o contrato de trabalho não foi suspenso e, portanto, toda a responsabilidade pelos pagamentos é da empresa, ainda que o empregado não tenha trabalhado no período.

Assim, ao contrário de somente empurrar o empregado para o INSS e assistir de longe a todo o martírio dele, é importante que as empresas se empenhem para, junto com o empregado, convencer o INSS de que ele não tem condições de trabalhar, ainda que em pedido de revisão, principalmente para não deixá-lo desamparado, sujeito a própria sorte e sem qualquer fonte de renda.

Em verdade, a responsabilidade pelo pagamento ao empregado só é transferida para o INSS se o trabalhador for considerado inapto ao trabalho, pelo perito previdenciário, e ainda assim, referente ao prazo de duração do atestado que passar de 15 dias.

Se o INSS negar o benefício, a empresa deverá pagar, também, os salários devidos a partir do 16º dia de atestado.

Luciano Martinez[1] explica de forma cirúrgica que:

De fato, o empregador não pode criar óbice ao regresso do empregado para o trabalho, e muito menos suspender o pagamento dos seus salários, perpetuando esse estado de indefinição na sua vida profissional. Com a constatação laborativa do trabalhador, o contrato de trabalho volta à plena vigência, passando o empregado a estar à disposição do empregador

A pericia negada no INSS significa exatamente isso, que o empregado está apto ao trabalho e, portanto, tem direito aos seus salários.

Mesmo que esse empregado opte por ir à justiça contra o INSS, enquanto a decisão não sair, a empresa deve lhe pagar os salários. Depois, se a empresa quiser, vai brigar na justiça contra o INSS para se ver ressarcida dos salários que pagou enquanto, na verdade, era o INSS quem deveria ter pago.

Outro situação que é praticada e que traz inúmeros prejuízos ao empregado, e está errada, é a espera, pelo empregador, para reintegrar o trabalhador somente após a realização da perícia pelo INSS, mesmo que o prazo dos atestados tenha se encerrado e não tenham sido apresentados novos atestados.

Vamos de exemplo, para ficar mais fácil:

Empregado adoece e pega atestado de 90 dias. É encaminhado para o INSS. Só que, em razão da pandemia, a perícia é marcada só para daí 180 dias.

No caso, se o empregado passar na perícia, o contrato dele terá sido suspenso somente pelo prazo do atestado, ou seja, o resultado da perícia retroage.

Logo, após os 90 dias, mesmo sem resultado de perícia, o empregado deve retornar ao trabalho e o empregador deve aceita-lo, sob pena de ter que lhe pagar os salários do período, sem o usufruir do trabalho.

Todavia, as empresas só aceitam o empregado após a realização da perícia, gerando prejuízos para o empregado, pois ele fica completamente sem renda entre o fim do período do atestado e o seu efetivo retorno ao trabalho, o que é ilegal, pois a incapacidade temporária já se encerrou.

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[1] Curso de Direito de Trabalho, 12ª Ed, Saraiva, pg. 416/417

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