Querem que eu peça as contas

28/11/2025

Se é você quer sair, só porque quer sair mesmo, sem nada de errado e grave por parte da empresa, tem que pedir demissão. Se é a empresa quer que você saia, sem que você tenha feito uma besteira grande, deve te demitir normal e pagar todo o seu acerto. Esse é o fluxo normal do término de um contrato de trabalho. Nem o empregado pode pirraçar a empresa para ser demitido e nem a empresa pode forçar o empregado a pedir demissão. É uma regra clara, fácil, objetiva, simples, mas que nem sempre é observada e seguida.

Por vezes os empregados são perseguidos, humilhados, punidos, obrigados de forma direta ou indireta a pedir as contas. E acabam, realmente, pedindo. Ou porque chega uma hora que não aguentam a pressão, ou porque, se não se demitirem, levarão uma justa causa, ainda que de justa nada tenha, o que será bem pior.

Sabemos, ainda, que a mente humana é criativa demais, e as pressões psicológicas para o trabalhador sair podem alcançar níveis inimagináveis. A pressão pode ser explícita, deixando tudo quanto é rastro da sujeira e ilegalidade do empregador, como que dizendo: "não me importo, que se f****, só quero que você saia. Não tenho medo de justiça". Ou, pesada, cruel, mas escondida, sem provas, muito bem arquitetada para colocar você para fora sem te pagar o que te é devido.

Embora, nos dois casos a conduta seja ilegal, na ação mais cuidadosa do empregador a situação do empregado se torna bem mais complicada, ante a dificuldade que ele encontrará de provar suas alegações.

A verdade é que se o empregador começar a te forçar a pedir demissão ou começar a te punir do nada, dando advertências e suspensões, preparando caminho para uma justa causa, você só terá duas opções: ceder à pressão e pedir as contas ou partir para a briga e virar o jogo contra o patrão.

A melhor arma que o empregado tem contra a empresa é a rescisão indireta. Nesse tipo de ação, o empregado tira a pressão de suas costas e joga na da empresa. É como ser derrubado na área do adversário aos 45 minutos do segundo tempo, com o jogo no 1 x 1. É só você converter o pênalti. Marcar o gol e ir pra torcida.

E como marcar esse gol? Estando bem preparado para o processo. É preciso provar que a empresa está fazendo algo de errado e grave, a ponto de tornar insustentável sua permância no emprego. A lista de exemplos do que se considera falta grave do patrão está no art. 483 da CLT. São alguns exemplos:

(i) atrasos frequentes no pagamento de salários; 

(ii) atrasos ou não recolhimento do FGTS; 

(iii) não fornecimento de EPIS, quando necessários; 

(iv) não pagamento do adicional de insalubridade/periculosidade;

(v) não pagamento de horas extras;

(vi) pressão excessiva;

(vii) atos que ofendam a honra e a dignidade do trabalhor; etc.

Dependendo da gravidade da pressão, a ação da empresa poderá ultrapassar um simples ato ilegal, atingindo a honra e a dignidade do trabalhador, de forma que a situação atrairá também o direito de indenização por danos morais. São comuns que as pressões ilegais dos patrões acabem caracterizando, por exemplo, assédio moral. 

Outra questão delicada é que, a depender da intensidade da pressão e do tempo que ela dura, o empregado poderá acabar adoecendo emocionalmente, adquirindo doenças como Burnout, ansiedade, estresse, depressão, etc. A relação direta entre o trabalho e a doença vai caracterizar essa como doença ocupacional, a qual gerará direitos equiperados a um acidente de trabalho.

A verdade é que as pressões podem ser muitas, mas as defesas do empregado também. Assim, para não pagar o acerto devido, o empregador poderá dar um grande tiro no pé, abrindo espaço para o empregado fazer vários pedidos na justiça e poder receber, muitas vezes, valores 10, 20, 30 vezes maiores do que seriam pagos se a empresa simplesmente o tivesse demitido e acertado com ele.

Mas atenção, se você pedir as contas primeiro e depois procurar advogado, já era, suas chances de reverter o quadro serão infinitamente menores. Embora seja possível em alguns casos, há uma resistência gigante da justiça em transformar o pedido de demissão em rescisão indireta.