Salário Atrasado? Conheça os seus Direitos!

01/10/2025

Salário Atrasado? Saiba se você tem direito a indenização e a pedir a demissão do patrão

O salário é a principal fonte de sustento para qualquer trabalhador e sua família. É com ele que pagamos as contas, compramos comida, cuidamos da saúde e investimos em educação. Por isso, quando o pagamento atrasa, o desespero e a insegurança tomam conta.

Essa situação, infelizmente, é mais comum do que se imagina, mas muitos trabalhadores não sabem que a lei os protege. Um atraso no pagamento de salários não é apenas um incômodo: é uma falta grave que pode trazer sérias consequências para a empresa.

O que a lei diz sobre o atraso de salário?

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é clara ao estabelecer que o salário deve ser pago até o quinto dia útil do mês seguinte ao trabalhado. Qualquer atraso nesse prazo já é considerado uma infração. A empresa que não cumpre essa regra pode sofrer penalidades, como multas.

No entanto, as consequências para o trabalhador vão muito além. O atraso no salário gera uma série de problemas, como o acúmulo de juros de dívidas, a impossibilidade de comprar itens essenciais e até mesmo a exposição a situações de constrangimento e humilhação.

Atraso de salário gera dano moral?

Sim, e essa é uma das questões mais importantes para o trabalhador. A Justiça do Trabalho entende que o atraso frequente ou prolongado do pagamento de salários pode, sim, gerar dano moral.

Mas o que é dano moral? É um tipo de indenização que busca compensar o sofrimento, o constrangimento e a angústia que uma pessoa passa devido a um ato ilícito de outra. No caso do atraso salarial, o dano moral ocorre porque a empresa, ao não cumprir com sua obrigação, afeta a dignidade, a honra e a paz de espírito do trabalhador.

E a rescisão indireta? O que é isso?

Além da indenização por dano moral, o atraso no salário pode dar ao trabalhador o direito de pedir a rescisão indireta do contrato de trabalho. É como se fosse uma "justa causa" dada pelo empregado ao empregador.

A rescisão indireta está prevista na CLT e acontece quando a empresa comete uma falta grave que torna impossível a continuidade do contrato. O atraso constante no pagamento do salário é um desses motivos.

Se a Justiça do Trabalho reconhecer a rescisão indireta, o trabalhador terá direito a receber todas as verbas como se tivesse sido demitido sem justa causa, ou seja:

  • Aviso-prévio;

  • Saldo de salário;

  • Férias proporcionais acrescidas de 1/3;

  • 13º salário proporcional;

  • Multa de 40% sobre o saldo do FGTS;

  • Seguro-desemprego;

  • Guias para saque do FGTS.

Para pedir a rescisão indireta, o processo deve ser feito por meio de uma ação trabalhista. 

O que fazer se o seu salário está atrasado?

Se você está passando por essa situação, não se desespere. O primeiro passo é tentar conversar com a empresa para entender o que está acontecendo e buscar uma solução amigável. Se a situação persistir, é hora de procurar ajuda profissional.

Um advogado trabalhista pode analisar o seu caso, orientá-lo sobre a melhor estratégia e ajudá-lo a entrar com a ação judicial, seja para buscar a indenização por dano moral, a rescisão indireta, ou ambos.

Lembre-se: o seu salário é um direito, não um favor.