Salário igual para homens e mulheres 2023: entenda o projeto!

12/03/2023

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva anunciou um pacote de ações com a finalidade de assegurar os direitos das mulheres. Entre as medidas, um Projeto de Lei para garantir o pagamento, pelo empregador, de salários iguais para homens e mulheres que exercem a mesma função.

O anúncio trouxe grande alvoroço. Mas será que a medida é mesmo uma novidade? Será que já não há leis que garantam essa igualdade, mas não são fiscalizadas e cumpridas?

Quando vi a notícia, a recebi com muita reserva, porque pensei estar se tratando apenas de uma fala política do presidente, uma demagogia, já que igualdade de salários é um direito que já existe no Brasil há décadas.

A lei máxima no nosso País é a Constituição Federal. Ela é de 1988 e, no seu artigo 5º, I, já prevê que homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações. Se a Constituição diz que são iguais em direitos, ao exercerem o mesmo trabalho que os homens, as mulheres tem que receber o mesmo salário.

Mas não é só, a CLT já previa, no art. 461, que: 

sendo idêntica a função, a todo trabalho de igual valor, prestado ao mesmo empregador, no mesmo estabelecimento empresarial, corresponderá igual salário, sem distinção de sexo, etnia, nacionalidade ou idade

Em 1999 ainda foi inserido o art. 373-A, III, na CLT, dizendo que é proibido considerar o sexo, a idade, a cor ou situação familiar como fator determinante para fins de remuneração, formação profissional e oportunidades de ascensão profissional, ou seja, o sexo, por si só, não permite pagar salários diferentes.

 Daí que, repito, quando vi o anúncio da proposta do presidente Lula, achei que era mais falácia do que efetividade. Mas eu estava errado.

Não é de hoje que se discute que as mulheres merecem e tem o direito de receber o mesmo salário que os homens, quando exercerem a mesma função. Porém, essa discussão nunca caminhou de forma que o problema pudesse ser minimamente solucionado.

E é exatamente nisso que a proposta do Governo Federal acerta em cheio.

Quando eu ainda fazia faculdade, isso lá em 2004, 2005, tive aula com um professor que falava assim: "para as coisas darem certo, você precisa de 2 pontos, o direito e a punição exemplar pelo descumprimento do direito"

A proposta do Governo é, exatamente, criar o 2º ponto. O direito já existe há décadas, mas as consequências para quem descumpre são inexistentes, pouco claras, ou insuficientes.

Se o direito existe, mas não é respeitado, é preciso que o infrator, no caso a empresa, seja punida de forma exemplar. A ideia do Governo Federal, portanto, é punir todo empregador que discriminar as mulheres, pagando salários menores para elas somente por serem mulheres.

Segundo se tem noticiado, as multa para o empregador que pagar salários menores para as mulheres, sem justificativa, só por elas serem mulheres, será de 10 vezes o valor do maior salário pago na empresa, o que pode representar um desestímulo interessante a esse tipo de prática.

Porém, ainda é muito cedo para comemorar. Uma, porque o projeto nem foi aprovado. Duas, não adianta ter o direito, a punição pelo descumprimento do direito, e não ter fiscalização adequada. Sem fiscalização efetiva, quem vai aplicar a multa?

Necessário, portanto, que todos caminhem de mãos dadas para solucionar essa importante questão. A trabalhadora (denunciando as irregualirdades e buscando seus direitos na justiça), a empresa (mudando sua mentalidade e seguindo a lei), e os órgãos de fiscalização (punindo exemplarmente os infratores). Com todos empenhados em diminuir os níveis de discriminação salarial para as mulheres, o projeto deixa de ser um sonho e dá um passo considerável para a realidade.

Aguardarei os próximos capítulos dessa história, ansioso para que seja, de fato, uma excelente notícia para as mulheres trabalhadoras, merecedoras que são de todo o nosso respeito e admiração.

Meu nome é Rodrigo Gomes, sou advogado trabalhista e, há quase 15 anos defendo os direitos de empregados e empregadas no Brasil. 

SE você gostou do texto, deixe seu email e seja o primeiro a ficar sabendo dos novos posts. 

Bye

Seja o primeiro a ler. Cadastre seu email

* indicates required