STF e a Tal Contribuição Assistencial pelos Empregados

14/09/2023

O STF declarou que os sindicatos podem cobrar contribuição assistencial de todos os empregados de uma categoria profisisonal, mesmo que não sejam sindicalizados, desde que a cobrança seja instituída por acordo ou convenção coletiva, e seja permitido ao empregado se opor.

Com isso, a grande mídia passou a explorar o assunto, inclusive, politicamente, jogando mais confusão na cabeça do trabalhador do que informação verdadeira. Exatamente o contrário do que pretendo fazer com esse texto.

Como o meu foco aqui é falar de direito dos trabalhadores, e não sobre política, vou te explicar, tintim por tintim, o que significa essa decisão do STF e como ela pode afetar sua vida.

Antes da Reforma Trabalhista, que começou a valer em novembro de 2017, havia um imposto, compuslório, que todo empregado era obrigado a pagar, chamado de contribuição sindical.  A Reforma Trabalhista, publicada no Governo do Michel Temer, acabou com esse imposto. 

A lei alterou o art. 578 da CLT, que passou a ter a seguinte redação:

Art. 578. As contribuições devidas aos sindicatos pelos participantes das categorias econômicas ou profissionais ou das profissões liberais representadas pelas referidas entidades serão, sob a denominação de contribuição sindical, pagas, recolhidas e aplicadas na forma estabelecida neste Capítulo, desde que prévia e expressamente autorizadas. (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)

Como a lei passou a exigir que, para poder cobrar, o sindicato deveria ter autoriza prévia e expressa dos empregados, a alternativa dos sindicatos foi instituir a cobrança desse "imposto" através de acordo ou convenção coletiva.

E, de fato, os sindicatos utilizaram dessa ferramenta para angariar fundos e se manterem vivos, como uma alternativa à facada que levaram da Reforma Trabalhista.

Acontece que tem muitos empregados que, embora façam parte dessa ou daquela categoria profisisonal, não fazem parte do sindicato em si, não foram lá, voluntariamente, e se associaram ao sindicato, não se sindicalizaram, fazendo surgir a discussão se poderiam ou não ser obrigados a pagar a contribuição assistencial, ainda que instituída por convenção ou acordo coletivo.

O assunto foi parar no STF, e o resultado foi o seguinte:

"É constitucional a instituição, por acordo ou convenção coletivos, de contribuições assistenciais a serem impostas a todos os empregados da categoria, ainda que não sindicalizados, desde que assegurado o direito de oposição"

O que isso significa? o STF está dizendo que o comportamento dos sindicatos, de cobrar de você a contribuição fixada por acordo ou convenção coletiva, é válido e regular. E aqui, já é preciso afastar uma "marra" contra o STF. Ele não criou imposto algum para o empregado pagar, como estão divulgando maliciosamente por ai. Ele apenas decidiu uma questão que foi colocada para ele decidir.

Se você for um empregado mais velho um pouco, deve se lembrar que, mesmo antes de 2017, você pagava duas contribuições para o sindicato, uma obrigatória e uma facultativa. A facultativa, se você não quisesse que descontasse, tinha que levar a carta de oposição lá no sindicato. 

E é só isso que está acontecendo agora. O STF disse que, se você não quiser que desconta, tem que levar a carta de oposição no sindicato.

Vi alguns advogados dizendo que o STF decidiu de forma contrária à lei. Eu discordo. 

O art. 578 da CLT, com a redação dada pela Lei da Reforma Trabalhista, disse que o sindicato pode cobrar a contribuição, desde que haja autorização prévia e expressa. A previsão em acordo ou convenção coletiva significa exatamente essa autorização prévia e expressa, atendendo ao requisito previsto em lei.

Necessário dizer ainda que essa é a mesma regra quando o sindicato institui um benefício para o empregado. Independente de você ser sindicalizado ou não, a data-base para reajuste salarial se aplica a você, o piso salarial, quando instituído, se aplica a você, a obrigatoriedade de fornecimento de cesta básica, e por ai vai.

Porque deveria ser diferente quando é para você pagar?

Pensar dessa forma é dizer que a lei tem que apenas te beneficiar, mas não pode exigir nada. Todos sabemos que não é assim que funciona.

Talvez não fosse isso que você quisesse ouvir. Talvez você quisesse que eu entrasse no calor dessa discussão e dissesse que isso é um absurdo, que estão roubando da gente, que é mais um imposto, que o STF tinha que ser dissolvido, e todas essas questões mais. Te peço desculpas, mas não é o papel do advogado e nem desse blog.

Minha intenção é te manter informado e meu compromisso é fazer isso falando a verdade para você, sempre.

Na esperança de ter tirado sua dúvida, ter esclarecido o assunto, e de ter alcançado o objetivo do blog, me despeço. 

Até a próxima.

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