STF Valida Possibilidade de Demissão Sem Justa Causa

21/06/2023

Estava todo mundo aflito com o julgamento no STF, sob a possibilidade ou não de os empregados só poderem ser demitidos se houvesse justificativa. 

Por maioria de votos, o STF manteve válido o Decreto Presidencial nº 2.100, de 20 de dezembro de 1996, permitindo que as empresas possam demitir seus funcionários normalmente, sem justa causa.

Na prática, nada mudou. Os empregados continuarão sendo demitidos, sem justa causa,  e sem qualquer necessidade de indicar os motivos da demissão.

Entenda o caso.

A Organização Internacional do Trabalho - OIT, editou a Convenção nº 158, que previu no art. 4º, a seguinte redação:

Não se dará término à relação de trabalho de um trabalhador a menos que exista para isso uma causa justificada relacionada com sua capacidade ou seu comportamento ou baseada nas necessidades de funcionamento da empresa, estabelecimento ou serviço. 

Em 1992, o Brasil aprovou a Convenção, a qual foi ratificada em 1995. Assim, a Convenção nº 158 deveria ser obedecida pelas empresas no Brasil, só podendo demitir os empregados se justificasse o motivo da demissão, o que é, inclusive, contrário à CLT, a qual prevê que, na demissão sem justa causa, o empregador não precisa indicar qualquer motivo, bastando pagar corretamente o acerto do empregado.

Considerando os impasses e as dificuldades que isso poderia causar, o Presidente do Brasil, na época, retirou o Brasil da Convenção, o fazendo formalmente por meio do Decreto 2.100, de 20.12.1996.

Por mais que o Brasil pudesse sair da mencionada Convenção, teria que fazer isso seguindo regras, em especial, com a chancela do Congresso, o que não aconteceu no caso e gerou toda a discussão judicial no STF, com pedido para que a Convenção 158 continuasse a valer no Brasil.

Se o STF aceitasse esse pedido, toda empresa que quisesse demitir um empregado teria que justificar a demissão, algo impensável na realidade brasileira, em pleno século XXI, e na era da velocidade, da desburocratização, etc.

Sem contar que tal medida aumentaria ao extremo o número de processos que seriam colocados na justiça do trabalho, com os empregados sempre questionando os motivos da demissão. Já pensou os juízes trabalhistas terem que avaliar o acerto/desacerto da demissão de todo empregado no Brasil? 

Fora a insegurança jurídica que seria gerada por tal medida, e o retrocesso social.

Se o STF tivesse julgado a questão de forma estritamente legalista, teria que ter acolhido o pedido de inconstitucionalidade e invalidado o Decreto Presidencial, exigindo que, ao demitir, as empresas justificassem os motivos.

Porém, essa medida poderia ser desastrosa para o Brasil, de forma que o STF modulou a questão. Nesse caso específico, manteve a validade do Decreto, mas condicionou que os próximos, se vierem  a ocorrer, passem pela aprovação do Congresso, senão serão invalidados.

Eu, particularmente, achei a decisão do STF acertada, proferida  em nome da Segurança Jurídica, e da preponderância do interesse público sobre o interesse individual de cada empregado.

E você, o que achou da decisão do STF? Me conta aqui nos comentários 



Seja o primeiro a ler. Cadastre seu email

* indicates required