Trabalho sem Carteira Assinada. Posso Pedir Rescisão Indireta?

30/11/2020

Muitas pessoas iniciam seus empreendimentos na raça, sem dinheiro, sem apoio, sem um plano de negócios, só com a ideia e a coragem para coloca-la em prática, muitas vezes sem nem mesmo ter condições de montar suficientemente a estrutura física.

Com o tempo, o volume de trabalho aumenta e aquele empreendedor, que antes fazia tudo, já não consegue mais, e mesmo tendo esposa e filhos ajudando, precisa contratar um funcionário. Só que o funcionário custa caro. Tem salário, vale transporte, vale alimentação, horas extras, FGTS, INSS, e por ai vai.

Diante do impasse, o empreendedor prefere admitir o empregado sem registro na carteira, prometendo que um dia, quando as coisas melhorarem, irá assiná-la. E assim a vida segue, um mês, dois, cinco, um ano, e nada de carteira. Até que um dia o empregado se cansa.

Alguns, simplesmente pedem demissão, recebem pelos dias trabalhados no mês e vão embora. Outros não, preferem conhecer quais são seus direitos, e o que podem fazer para não perdê-los.

É aqui, exatamente aqui, que eu quero falar com você que está nesta situação. Se você não quiser mais trabalhar assim, e não quiser pedir demissão, há alternativa para o seu caso.

Vou te explicar.

A lei diz que o patrão é obrigado a assinar a carteira do empregado até 5 dias depois que ele é contratado. Mesmo que seja uma empresa pequenininha, que só tenha o dono e você trabalhando, sua carteira tem que ser assinada. Se não for, o patrão estará agindo de forma errada, ilegal.

A lei diz também que, se o patrão cometer uma falta grave, como descumprir as obrigações do contrato, o empregado poderá considerar o contrato rescindido indiretamente, e receber todos os seus direitos como se tivesse sido demitido, tais como aviso prévio, saldo de salário, 13º, Férias +1/3, FGTS, Multa de 40% do FGTS, Seguro-Desemprego, etc.

Além de prevista em lei, assinar a carteira é uma das principais obrigações do patrão. Se ele não fez, você pode pedir, na justiça, a rescisão indireta.

O próprio Tribunal Superior do Trabalho - TST tem entendido que a não anotação da CTPS configura justa causa para a rescisão indireta[1].

Mas preste bastante atenção!

Primeiro, você tem que trabalhar como empregado mesmo. Não é só o fato, por exemplo, de você estar trabalhando em um local há muito tempo que te coloca na condição de empregado. Se você não cumpre horários, não tem dias certos para trabalhar, não recebe ordens, e não é punido nem mesmo quando falta ao trabalho, e sua única remuneração é uma parte do que a própria empresa recebe, você não é empregado.

Outro exemplo, se você trabalha em um salão de beleza, mas tem um verdadeiro contrato de parceria com o salão, você também não é empregado.

Nesses casos, só para ficar em alguns exemplos, você não teria como pedir a rescisão indireta.

Mas se a sua realidade for a de empregado, que cumpre horário, tem chefe, recebe ordens, salário, etc, você poderá seguir o que falo nesse artigo.

Outro ponto que você deve cuidar bem, para que seu processo tenha maiores chances de dar certo, é com as provas. A regra geral é a de que, quem alega, tem que provar. Então, salvo algumas exceções que não irei comentar agora, para não fugir do foco, você precisará provar em quais dias da semana trabalhava, quais eram os horários, quanto você recebia, quando começou a trabalhar, etc.

Isso porque, nesse tipo de processo, primeiro a gente pede para te reconhecer como empregado e determinar que sua carteira seja assinada desde a data em que você começou na empresa. Se essa primeira parte der certo, no mesmo processo é determinada a baixa na sua carteira, de acordo com o último dia que você trabalhou antes de entrar na justiça.

E o que pode ser utilizado como prova? A rainha das provas é a testemunha. A testemunha tem que ser alguém que tenha trabalhado com você, que conheça os fatos, e que não tenha interesse que você ou a empresa ganhe a causa. Ela precisa ser imparcial, e estar lá só para dizer a verdade para o juiz. Caso contrário, o juiz não aceitará ela depor.

Outras provas também podem e devem ser utilizadas, como trocas de e-mails, mensagens de whatsapp, áudios, ordens de serviço, documentos assinados pelo patrão e encaminhados para você, ordens de serviço, uniformes, crachás, etc. Enfim, você deve apresentar tudo o que comprove que você era empregado.

Comprovado na justiça que você era empregado, nada que a empresa disser, justificará o fato de ela não ter assinado sua carteira, e, não tendo assinado sua carteira, terá cometido uma infração contratual grave que autoriza a rescisão indireta.

Então, respondendo à pergunta do título, sim, você pode pedir a rescisão indireta se for empregado sem carteira assinada. Essa é, inclusive, uma alternativa melhor do que pedir demissão e abrir mão dos seus direitos.

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[1] (TST - RR: 11924320115040002, Relator: Kátia Magalhães Arruda, Data de Julgamento: 19/03/2014, 6ª Turma, Data de Publicação: DEJT 21/03/2014)

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