Adicional de Insalubridade Para Pintor Automotivo

18/10/2021

Algumas atividades expõem o trabalhador a uma situação de risco acentuado para sua saúde. Como forma de compensar esse risco, a lei prevê que o trabalhador terá direito a um adicional, chamado de adicional de insalubridade, que varia entre 10%, 20% e 40% do salário mínimo.

Mesmo que o salário do trabalhador seja maior, o adicional será calculado sobre o salário mínimo.

No caso do pintor automotivo, assunto específico desse artigo, a realidade de uma parte muito expressiva dos trabalhadores, arrisco dizer da maioria, é a execução de suas funções em situações inadequadas, sem uma cabine própria de pintura, sem máscaras, sem óculos, enfim, sem o recebimento, fiscalização e uso de Equipamentos de Proteção Individual - EPIs, em quantidade e qualidade suficientes para neutralizar os agentes insalubres, como o chumbo contido na tinta.

Assim, o pintor mantém contato direto e permanente com agentes químicos previstos em norma como insalubres, possuindo, portanto, o direito ao adicional de insalubridade.

Quem estabelece os critérios nesses casos é a Norma Regulamentadora nº 15, a qual prevê, por exemplo, como adicional de insalubridade em grau máximo pintura a pistola com pigmentos de compostos de chumbo em recintos limitados ou fechados e em grau mínimo esse tipo de pintura em local aberto.

Considerando o salário mínimo na data de redação desse artigo (18/10/2021), o trabalhador terá direito de receber, além de seu salário, mais R$ 440,00 por mês se fizer a pintura em local fechado e R$ 110,00 se fizer em local aberto.

Além disso, esses valores tem que ser somados ao salário base, mais horas extras, adicional noturno, etc, para fins de depósitos do FGTS, recolhimentos para o INSS, cálculo do 13º e das férias.

Importante esclarecer que o adicional de insalubridade deve ser pago de forma destacada no contracheque, sob pena de ser desconsiderado. Nada de "vou te dar aqui R$ 100,00 a mais por mais por causa da insalubridade", e tudo certo.

Agora, se o patrão não pagar espontaneamente, ai só na justiça. Nesse caso, o empregado terá que entrar com o processo.

É preciso lembrar que, na justiça, o empregado poderá cobrar até 5 anos pra trás da data em que ajuizou o processo. Se ele tiver muito tempo na casa, na mesma função, uma parte do direito ele perderá em razão da prescrição.

Por exemplo, se tiver há 10 anos como pintor na mesma empresa, perderá, no mínimo, 5 anos. É muito dinheiro.

Portanto, não vá perder tempo hein, se achar que tem o direito, busque orientação de um profissional de sua confiança.

Por fim, deixo aqui o link do outro artigo que escrevi sobre adicional de insalubridade. 

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