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O direito do trabalho está em constante evolução e é uma disciplina que parece ser cada vez mais difícil de ser compreendida, o que torna o empregado presa fácil do empregador. 

Pensando em descomplicar esse assunto e manter você informado sobre seus direitos, de forma clara, fácil e objetiva, é que criamos esse site/blog.

Acreditamos que é possível uma relação de trabalho mais justa e equilibrada e que, para isso, é de extrema importância o empregado estar bem informado.

Nossa missão, portanto, é:

1 Informar você, trabalhador, sobre seus direitos, lhe oferecendo conteúdo relevante e atual;

2 Tirar suas dúvidas;

3 Protocolar na justiça ações em seu favor para defender os seus direitos.

E para começar, já deixamos aqui os posts mais recentes do blog.


"Putz! Tenho que voltar para aquele lugar escroto de novo?"; "Aneim, amanhã já é segunda, não aguento mais ir trabalhar naquele lugar"; "Misericórdia Deus, segundou de novo, e eu tenho que aguentar aquela loucura no meu trabalho".

No post anterior eu expliquei que o empregado pode escolher entre parar de trabalhar de imediato ou continuar trabalhando até o final do processo. Nesse post vou explicar se o empregado pode pedir a rescisão indireta e entrar em outro empresa.

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