A obrigação mais básica do empregador é assinar a carteira do empregado, sendo o prazo para isso, de 5 dias, a contar de admissão, como prevê o art. 29 da CLT.
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O direito do trabalho está em constante
evolução e é uma disciplina que parece ser cada vez mais difícil de ser
compreendida, o que torna o empregado presa fácil do empregador.
Pensando em descomplicar esse assunto e manter você informado sobre seus direitos, de forma clara, fácil e objetiva, é que criamos esse site/blog.
Acreditamos que é possível uma relação de trabalho mais justa e equilibrada e que, para isso, é de extrema importância o empregado estar bem informado.
Nossa missão, portanto, é:
1 Informar você, trabalhador, sobre seus direitos, lhe oferecendo conteúdo relevante e atual;
2 Tirar suas dúvidas;
3 Protocolar na justiça ações em seu favor para defender os seus direitos.
E para começar, já deixamos aqui os
posts mais recentes do blog.
Rescisão Indireta Grávida
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Rescisão Indireta. Quando Recebo o Acerto?
Quando se fala em processo na justiça de rescisão indireta, muitas dúvidas surgem. Nesse texto, eu vou esclarecer uma dúvida que muita gente tem: no processo de rescisão indireta, quando receberei o acerto?
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