Adicional de Insalubridade por Barulho

09/06/2023

Toda empresa tem obrigação de proporcionar um ambiente de trabalho saudável ou, no mínimo, com o menor risco possível para a saúde do trabalhador.

Em razão dessa obrigação, foram editadas várias normas pelo Ministério do Trabalho, chamadas de Normas Regulamentadoras ou simplesmente NRs.

Dentre esses normas, está a NR6, que obriga empresas a fornecer Equipamentos de Proteção Individual - EPIs, e a NR 15, que estabelece em quais situações o empregado tem direito de receber o adicional de insalubridade, e em qual grau (mínimo, médio ou máximo).

O adicional de insalubridade é um acréscimo que é pago para o empregado, em razão, exatamente, de trabalhar em condições consideradas prejudiciais para sua saúde.

Se o risco for mínimo, o adicional é de 10%, médio (20%) e máximo (40%), em todos os casos, calculado sobre o salário mínimo nacional, mesmo que você receba um salário maior.

Quando o barulho é muito alto, acima dos limites de tolerância, a lei obriga que o empregador forneça o EPI de forma gratuita, exija que o mesmo seja utilizado, e fiscalize o uso.

Acontece que muitos empregadores não fornecem os EPIs, quando fornecem, não exigem o uso e nem fiscalizam, deixam o empregado trabalhar como quiser, como se não houvesse amanhã.

Mas o amanhã existe, e chega com uma conta alta para pagar.

Você sabia que, se entrar com o processo, e o juiz reconhecer seu direito, mandará a empresa pagar o retroativo de até 5 anos? Já pensou o quanto isso pode dar?

Considerando o salário mínimo vigente na data de publicação desse post, R$ 1.320,00, e pensando em uma insalubridade em grau máximo, seriam R$ 528,00 x 5 anos (60 meses) = R$ 31.680,00, isso sem contar as diferenças de 13º, Férias, FGTS, etc, por causa da insalubridade, o que fará o montante total ser ainda maior.

Como Faço Para Cobrar Esse Direito?

Quando o empregado trabalha em ambiente muito barulhento, e entende possuir o direito, mas o mesmo não é pago, o caminho é entrar com processo na justiça.

Nesse caso você relata ao seu advogado como era o seu trabalho, como era o ambiente, as máquinas, o que provocava  barulho, quais atitudes a empresa praticava para eliminar esse barulho, quais EPIs fornecia, etc. O advogado analisa, elabora o pedido, e dá entrada no processo.

O juiz nomeia um perito, um profissional especializado na área, que vai fazer a medição, analisar se a empresa forneceu os EPIs de forma correta e adequada, e, então, emitir uma laudo técnico, concluindo se você trabalhou em condição insalubre por barulho ou não.

A lei diz que o juiz não é obrigado a seguir o laudo. Porém, na maioria das vezes é o que acontece, porque falta ao juiz conhecimentos técnicos nesse assunto, para contradizer o que o perito afirmou. Além disso, no caso específico de barulho, a perícia é por limite de tolerância, o que significa dizer que tem que ter equipamento para medir o nível do barulho.

Se o juiz entender que você tem o direito, condenará a empresa a pagar o adicional de insalubridade e, como já dito, de forma retroativa.

Não Estou Ouvindo Direito Mais. Tenho Algum Direito?

Essa é, sem dúvida, uma triste realidade de quem trabalha em ambiente com barulhos intensos, contínuos ou de impacto, sem a proteção adequada.

Com o tempo,  o excesso de barulho sem EPIs faz com que o trabalhador perca, total ou parcialmente, a audição, e o que é pior, de forma permanente.

Nesses casos, a perda auditiva será considerada doença ocupacional, o que significa dizer que é uma doença igual a um acidente de trabalho.

Uma vez que a doença é por causa do trabalho e a empresa foi negligente, há culpa da parte dela no seu problema de saúde, gerando direitos para você sim.

A lei diz que, todo aquele que, por culpa sua, causar dano a outra pessoa, deverá indenizar esse dano.

No caso da perda auditiva, você terá direito a indenização por danos morais, e a empresa terá que pagar tratamento médico, aparelhos auditivos para melhorar sua audição, remédios, e por ai vai.

Se, em razão da perda auditiva, você não puder mais exercer o mesmo trabalho, a mesma profissão, a empresa terá que te pagar também uma pensão mensal vitalícia, ou seja, até você morrer, no valor do salário que você recebia.

Vou ficando por aqui, espero tê-lo ajudado mais uma vez.

Tchau tchau

Seja o primeiro a ler. Cadastre seu email

* indicates required