Burnout Como Doença Ocupacional. Direitos Trabalhistas

12/11/2024

Você já se sentiu esgotado, desmotivado e incapaz de dar conta das suas tarefas? Milhares de profissionais ao redor do mundo vivenciam diariamente os sintomas do Burnout. O que antes era visto como cansaço, hoje é reconhecido como uma doença ocupacional. Mas afinal, quais são os seus direitos quando você adquire Burnout?

O primeiro ponto a se entender sobre esse assunto é exatamente o que caracteriza uma doença ocupacional.

Ocupacional está ligado a ocupação, ou seja, ao trabalho, logo, doença ocupacional é uma doença ligada ao trabalho. Deve ser adquirida ou agravada em razão do trabalho e por culpa do trabalho.

Quem vai definir, certinho, o que é doença ocupacional, é o art. 20 da Lei 8.213/1991. Essa lei fala o seguinte:

Art. 20. Consideram-se acidente do trabalho, nos termos do artigo anterior, as seguintes entidades mórbidas:
I - doença profissional, assim entendida a produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade e constante da respectiva relação elaborada pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social;
II - doença do trabalho, assim entendida a adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente, constante da relação mencionada no inciso I.

Trocando em miúdos, o que a lei diz é que a doença, para ser considerada ocupacional e, portanto, equiparada a acidente de trabalho, tem que ter nexo com o trabalho, relação, causa.

No caso da Burnout, até 2022 essa questão era muito mais complicada.

Em 2022, a Organização Mundial de Saúde - OMS reclassificou a Burnout para síndrome conceituada como resultante de estresse crônico no local de trabalho que não foi gerenciado com sucesso. Ao fazer isso, principalmente fazendo menção ao fato de o estresse crônico não ter sido gerenciado com sucesso no local de trabalho, a OMS deixou clara a característica ocupacional da Burnout, facilitando seu enquadramento como doença ocupacional e busca pelos direitos por parte os empregados que haviam adoecido.

E quais direitos você tem se estiver com Burnout?


INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS


Sem dúvidas, chegar ao esgotamento profissional causa sofrimento psicológico intenso no trabalhador adoecido. De tão intenso que é esse sofrimento, a justiça do trabalho entende que ultrapassa a normalidade, aquele mero dissabor do dia-a-dia, de forma a atingir a honra, a dignidade do empregado, e provocar nele dano moral.

O Tribunal Superior do Trabalho - TST entende que só o adoecimento laboral já é o suficiente para provocar dano moral, veja:

A existência de doença de cunho ocupacional ou sequela de acidente de trabalho, por si só, viola a dignidade do ser humano (limitação de sua condição física, ainda que temporária), geradora de indiscutível dor íntima, desconforto e tristeza. Não há necessidade de prova de prejuízo concreto (nesse sentido, o dano moral, em tais casos, verifica-se pela própria circunstância da ocorrência do malefício físico ou psíquico), até porque a tutela jurídica, neste caso, incide sobre um interesse imaterial (art. 1º , III , da CF ). (TST - Ag: 110846220155010343, Relator: Mauricio Godinho Delgado, Data de Julgamento: 25/08/2021, 3ª Turma, Data de Publicação: 03/09/2021)


Quanto ao valor da indenização, a 2ª Turma do TST, no processo RR: 9593320115090026, Relator: José Roberto Freire Pimenta, Data de Julgamento: 29/04/2015, 2ª Turma, Data de Publicação: DEJT 08/05/2015, entendeu que o valor da indenização por danos morais decorrentes de desenvolvimento de Burnout deveria ser de R$ 60.000,00, 

Porém, esse valor não é fixo. Cada caso será avaliado de forma individualilzada e específica, podendo ser maior ou menor do que a quantia aqui citada.


DESPESAS COM TRATAMENTO MÉDICO


A lei estabelece que todo o prejuízo sofrido pelo empregado que adoeceu por causa do trabalho, deve ser indenizado pelo empregador. Dessa forma, despesas com consultas, exames, internações, remédios, e outras parecidas, devem ser pagas pelo culpado pelo adoecimento, no caso, o empregador. Se o empregado adiantar essas despesas, terá o direito de pedir o ressarcimento.

Em verdade, a lei civil prevê tudo que o empregado recebeu ou teve que gastar em razão da doença ocupacional, deve ser indenizado.

SALÁRIOS PERÍODO DE AFASTAMENTO PELO INSS


O INSS é uma instituição destinada a prestar assistência social para as pesoas que necessitam. Por força de lei, quando o empregado sofre um acidente de trabalho e precisa ficar mais de 15 dias afastado de suas atividades, o empregador paga os 15 primeiros dias e o INSS paga o restante. Isso porque, se você precisa se afastar de suas atividades porque está com Burnout, tem que continuar tendo como sobreviver.

A grande questão, que muita gente não sabe, é que a responsabilidade do INSS é uma e a do empregador é outra.

O benefício que é pago pelo INSS não tem a mesma natureza e nem serve para substituir o salário.

Por esse motivo, a justiça entende que, mesmo recebendo o benefício pelo INSS, o empregado tem também o direito de receber os salários, a título de indenização por danos materais, como algo que estaria recebendo se não fosse a doença e que deixou de receber.


ESTABILIDADE POR ACIDENTE


O art. 118 da Lei 8.213/1991 diz que o empregado que sofreu acidente só pode ser demitido um ano após o fim do benefício do INSS.  Essa é a famosa estabilidade acidentária.

Lembre-se, como foi dito anteriormente, que a Burnout é doença ocupacional e, por isso, acidente de trabalho. Logo, o empregado que adquire a Síndrome do Esgotamento Profissional, também chamada Síndrome de Burnout, que fica mais de 15 dias afastado de suas atividades, terá direito a estabilidade acidentária.

O que acontece na maior dos casos é o seguinte:

O empregado recebe, do INSS, o Auxílio Por Incapacidade Temporária Comum, benefício 31. Quando o benefício acaba e ele se reapresenta, o empregador fala que não é doença ocupacional, que não tem estabilidade, e demite, forçando o empregado a ir para justiça.

Ai é feita uma perícia e, estabelecendo que a Burnout aconteceu por culpa do trabalho e do empregador, o juiz a considera como ocupacional e, via de consequência, declara a ilegalidade da demissão, reconhecendo a estabilidade acidentária.

Nesse caso, ou o juiz manda reitegrar o trabalhador no emprego, pagando os salários atrasados, ou manda pagar todos os salários do empregado, da demissão até 1 ano após a alta pelo INSS, o que é chamado de indenização substitutiva da estabilidade.


Se você desejar se aprofundar mais no assunto, inclusive, sabendo quais os sintomas da Burnout, leia esse outro texto que publiquei aqui no blog também.



Seja o primeiro a ler. Cadastre seu email

* indicates required