CLT OU PJ? ENTENDA A FRAUDE POR TRÁS DISSO

17/12/2022

Há uma verdadeira força-tarefa para convencer o trabalhador de que trabalhar como pessoa jurídica, a famosa PJ, é legal e normal, e mais, melhor do que com carteira assinada, ou seja, CLT, porque não tem os descontos.

Você já viu o tanto de anúncio que tem na internet? PJ x CLT, qual o melhor? Qual o melhor, PJ ou CLT? Como calcular PJ x CLT? O que compensa mais, PJ ou CLT?, e por ai vai. Pois é, estão por ai exatamente para tentar te convencer de que é bom ser PJ.

Se trabalhar como PJ fosse tão bom não precisaria tanto esforço para te convencer.

Tudo isso não passa de uma fraude, uma farsa para retirar direitos do trabalhador e baratear o custo das empresas com seus empregados.

A CLT é imperativa. Ela obriga a assinatura da carteira sempre que o trabalhador for contratado como empregado. Se você tem que trabalhar em dias determinados, de forma não eventual, se cumpre horário, se recebe salário, se obedece ordens, etc, você é um empregado. Ponto final. A lei não dá margem para você ou o empregador escolher se você deve abrir um CNPJ para receber salários ou ser contratado como CLT.

Quando o empregador contrata você como empregado, mas exige que você tenha um CNPJ para receber salários, ele está te lesando na cara dura. Como PJ você não tem FGTS, não tem INSS recolhido pela empresa, não tem direito a férias e nem a 13º, são seus os custos de abertura do CNPJ e a responsabilidade pelo pagamento dos impostos correspondentes. No dia que o patrão não te quiser mais será um tampinha nas costas, o pagamento dos dias trabalhados e boa sorte! Nem Seguro-desemprego você vai pegar.

Será mesmo que isso compensa para você? Ficar meses, às vezes anos na empresa e sair com uma mão na frente outra atrás? Será que essa tal PJ, no fim das contas, terá compensado? Claro que não!

Mesmo no caso do MEI, muito utilizado para essa finalidade, a contratação é ilegal. O MEI deve ser aberto pelo trabalhador que presta serviços para diversas pessoas ou empresas, sem vínculo fixo com nenhuma empresa, para regularizar sua situação, principalmente tributária. Se o MEI trabalha exclusivamente para uma empresa, cumpre horário, recebe ordens, tem salário, na verdade ele não é MEI, ele é um empregado e tem o direito de ter sua carteira assinada, e de receber todos os direitos trabalhistas típicos, como FGTS, 13º, férias, aviso prévio, etc.

Essa estratégia de transformar o empregado CLT em trabalhador PJ é chamada pelo direito do trabalho de pejotição. É uma tentativa ilegal e antiga de não precisar assinar a carteira do empregado.

Como é uma fraude, pode ser anulada pelo empregado na justiça.

Na maioria dos casos que viram processo, ao investigar a situação, percebe-se que o trabalhador PJ não tem uma sede, não tem clientes, não paga os impostos que deveria pagar, não tem liberdade para administrar como o serviço será executado, não tem liberdade de horário e nem estipula o preço do próprio serviço que está sendo executado, ou seja, não possui autonomia alguma, o que comprova ser ele, na verdade, um empregado disfarçado, cujo CNPJ foi criado com a única intenção, como já dito, de não precisar assinar a carteira.

Nessa situação a justiça afasta a existência do CNPJ e declara que o trabalhador é empregado da empresa, devendo ter sua carteira assinada e os direitos trabalhistas assegurados. E isso acontece porque o art. 9º da CLT fala que toda fraude trabalhista é nula, não produzindo efeitos concretos. Veja:

Art. 9º - Serão nulos de pleno direito os atos praticados com o objetivo de desvirtuar, impedir ou fraudar a aplicação dos preceitos contidos na presente Consolidação.

Via de consequência, o empregador é condenado a assinar a carteira e a pagar todas as verbas trabalhistas, como aviso prévio, saldo de salário, 13º, férias, FGTS, etc.

Em um caso recente, julgado pelo Tribunal Superior do Trabalho, decidiu-se:

A Corte Regional, amparada no conjunto fático-probatório produzido nos autos, constatou que a prestação de serviços pela Autora à Reclamada, por vários anos, através de empresa por ela constituída, visava a mascarar o vínculo empregatício existente entre as partes, evidenciando-se nítida fraude trabalhista (fraude denominada na comunidade trabalhista de pejotização, isto é, uso fraudulento da pessoa jurídica para mascarar a relação empregatícia). Diante de tal constatação, e considerando que as informações constantes no acórdão regional demonstram a existência de todos os elementos caracterizadores da relação de emprego, deve persistir a decisão do Regional.

O Tribunal Regional do Trabalho de Goiás afirmou, em uma decisão, que, preenchidos os requisitos previstos em lei para caracterizar um trabalhador como empregado, nem mesmo o fato de ele emitir notas fiscais através de empresa em seu nome, o impede de ser registrado como empregado CLT (TRT18, ROT - 0010331-31.2022.5.18.0103, Rel. ELVECIO MOURA DOS SANTOS, 3ª TURMA, 07/12/2022)

Como se vê, se você tem um CNPJ apenas para disfarçar que na verdade você é empregado, você pode entrar na justiça para afastar esse CNPJ e declarar nula essa forma de prestação de serviços, para que tenha todos os direitos de empregado garantidos.

Normalmente o empregado acha que não terá problemas até ser demitido. Na demissão é que sente o impacto, porque não tem acerto, não saca FGTS e nem tem direito ao Seguro-desemprego, tornando-se necessário entrar com processo trabalhista para não ficar absolutamente no prejuízo.

Não sou muito de utilizar jargões populares, mas esse é um típico caso de aplicação do "é melhor prevenir do que remediar"

Sei  que em alguns casos não é possível, ou o empregado aceita as condições impostas, ou está fora, e como precisa trabalhar, acaba aceitando.

O fato é, se você foi prejudicado, há alternativas para lutar pelo seu direito. Consulte um advogado de sua confiança e faça uma avaliação individual do seu caso.

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