Entenda seu Processo Do Início ao Fim

Nesse post eu vou explicar, em linguagem fácil e acessível, como funciona o processo trabalhista, do início, lá na escolha do advogado até o dinheiro na sua conta. Leia até o final.
A primeira coisa que vai acontecer é o empregador fazer algo que acenderá seu sinal de alerta, sua luz vermelha. O empregador te contraria em alguma coisa, você fica ofendido e resolve procurar um advogado. Agenda uma consultoria e é feita uma análise do seu caso, para ver se você tem direitos, quais são, quais provas serão necessárias e quais as chances você tem.
Feito isso, passa-se à fase de elaboração do contrato e procuração para o advogado te representar. Essa é uma fase negligenciada pelos trabalhadores, mas muito importante. É nela que dúvidas sobre honorários, percentuais, cobranças sobre FGTS e Seguro-desemprego, prazos, riscos, etc, devem ser solucionadas. Depois que o contrato está assinado não adiantar ficar choramingando e dizendo que o advogado não pode. É melhor se preocupar com isso logo no início e se não concordar, negociar. Se não for possível, procure outro profissional. Uma relação em que há esse tipo de atrito gera quebra de confiança e a coisa desanda para os dois lados, gerando consequências que podem ser horríveis. O que começa mal acaba mal.
Coloque as cartas na mesa e veja se o advogado também está fazendo o mesmo. Transparência é a chave de um bom relacionamento até o final do processo, sem mágoas nem prejuízos para ninguém.
Bom, você escolheu o advogado, assinou os papeis, entregou os documentos solicitados? Agora é hora de o advogado começar a trabalhar no seu caso. Ele precisará organizar os documentos, transformar o que você contou para ele em uma narrativa que o juiz possa compreender e julgar adequadamente, e fazer os cálculos obrigatórios. Essa é a fase de elaboração da petição inicial, documento que, quando protocolado via sistema, inicia o seu processo.
Aqui no escritório enviamos o print da certidão de distribuição, onde consta o número do processo, vara do trabalho para a qual a ação foi sorteada e outros dados. É a prova de que seu processo já está na justiça.
Em alguns lugares, a justiça marca a primeira audiência assim que o processo é protocolado. Na maioria dos casos, porém, é feita uma triagem e só depois que essa audiência é marcada.
Após marcada a audiência, é emtida uma notificação para as empresas reclamadas na ação. A primeira audiência terá, via de regra, dois objetivos centrais: (i) definir o prazo para a empresa apresentar a defesa escrita com documentos e (ii) colocar as partes para conversar e tentar solucionar o problema via acordo.
Preciso te dizer que ninguém é obrigado a fazer acordo. Você não precisa aceitar, por exemplo, se o valor ou a quantidade de parcelas não te agradar, e a empresa não precisa propor nada, se preferir que a decisão venha do juiz.
Se der acordo, problema resolvido, é só esperar pagar. Se não der, o processo segue seu curso normal, demorado e burocrático.
Terá perícia, se o caso exigir. Se não exigir, será marcada uma segunda audiência, chamada de audiência de instrução e julgamento. Nessa audiência, poderão ser ouvidos o trabalhador, o representante da empresa e as testemunhas de ambos (do empregado e do empregador). Depois disso os advogados fazem alegações finais de forma verbal, na própria audiência ou o juiz dá prazo para apresentarem por escrito.
O próximo passo é a primeira decisão da causa, chamada sentença. O juiz, de forma fundamentada, diz quais direitos você ganhou e quais perdeu. O juiz diz, em palavras simples, em quais pontos você teve razão e em quais não. Essa decisão menciona um valor provisório, mas é um chutão do juiz, porque o valor final só é calculado na fase própria, que vou explicar posteriormente.
Nessa fase, se a sentença tiver alguma coisa para ser esclarecida, os advogados poderão pedir tais esclarecimentos via embargos de declaração.
Julgados os embargos, quem perdeu na sentença, ainda que tenha sido uma derrota pequena ou apenas em algum dos pedidos, poderá recorrer para o Tribunal. No tribunal, são as Turmas Julgadores, com 3 juízes (desembargadores) diferentes do primeiro, que reanalisam o caso e decidem se concordam com a sentença do primeiro juiz ou não. O resultado desse recurso é chamado Acórdão (o que signfiica dizer que os 3 desembargadores estão de acordo com o novo resultado divulgado). Aqui, a sentença poderá ser cassada e o processo voltar para o juiz, poderá ser modificada total ou parcialmente ou poderá ser mantida.
Quem não concordar com o Acórdão, ainda poderá recorrer para o Tribunal Superior do Trabalho, em Brasília - TST. Os recursos nessa fase são mais rigorosos e a maioria nem chega a ser avalliada por não atender os requisitos legais, mas muitos advogados utilizam essa ferramenta assim mesmo, como forma de continuar tentando a defesa do seu cliente, seja ele trabalhador ou empregador. No TST há mais de um recurso possível.
O fato é, julgado o recurso no TST, ainda poderá ser possível ir para o Supremo - STF.
Não havendo recurso para o STF ou sendo este recurso julgado, acaba a fase de definição do direito. Quem ganhou, ganhou, e quem perdeu, perdeu.
O processo volta para o juiz inicial, e começa a fase de ser realizados os cálculos de acordo a decisão final. Veja o exemplo. A decisão fala: "condeno a reclamada a pagar 1,.5 horas extras por dia, com adicional de 50% e reflexos no aviso prévio, 13º, férias + 1/3, DSRs, incluindo os feriados e no FGTS + 40%", com divisor 220 e considerando a evolução salarial do trabalhador constante nos contracheques juntados com a defesa".
Como você viu, a decisão não fala quanto valem suas horas extras. Isso é definido na fase de cálculos. E ai, surge outra discussão. Os cálculos apresentados, quer seja pelo contador judicial ou por uma das partes, pode conter erros ou diferenças de interpretações. Alguém questiona, o contador judicial emite parecer, o juiz decide, o calculo é refeito e tal. Mais burocracia e mais tempo de espera.
Quando o juiz avalia e entende que os cálculos, finalmente, ficaram certos, ele os homologa e intima o devedor para pagar.
O pagamento é feito mediante depósito judicial. Depósito judicial é um depósito em conta bancária, na Caixa Econômica Federal ou no Banco do Brasil, cuja movimentação só poderá ser feita por autorização do juiz, através de um documento chamado alvará judicial.
Depois que a empresa paga o valor homologado pelo juiz, o advogado do trabalhador indica os dados bancários, o juiz determina a expedição desse alvará, a vara do trabalho emite e envia ao banco, o banco analisa e faz a transferência.
Caiu na conta do advogado, ele retém o que for dele, de acordo com o combinado de forma escrita ou verbal, e transfere a parte do cliente, mediante comprovação dos valores e prestação de contas detalhada.
Olha só, aqui vai algo importante para você não se revoltar com seu advogado e, no finalzinho, criarem atrito desnecessário. A fase de recebimento do seu dinheiro também é lenta e burocrática.
E tem outra coisa, em uma infinidade de processos as empresas perdem e não pagam. Ai o advogado tem que ficar pedindo medidas para o juiz, para localizar bens e dinheiro, e os bloquear para pagar o que o papel diz que você ganhou. É a chamada fase de execução forçada.
Sinceramente, se você tem processo, coloque sua fé em dias e ore para não haver necessidade de execução forçada. Esse é, creio eu, o ponto mais burocrático, difícil e demorado para o recebimento do que a justiça já falou que você tem direito.
Esse ponto exige expertise, dedicação, conhecimento e muita, mas muita paciência, para investigar o devedor, convencer o juiz a permitir as medidas que você está tentando para receber e ainda torcer para essas medidas darem certo.
Confuso não é? Eu acho.
Tem outros detalhes, mas não vejo necessidade de explicá-los aqui. Fiz esse resumo na tentativa de você ter uma noção, por alto, de como funciona seu processo, cada fase pela qual você vai passar e por que quando não dá acordo na primeira audiência demora para terminar.
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Abraços