Estou na Experiência e Quero Sair. Tenho que Cumprir Aviso?

19/02/2024

O período de experiência serve para empregado e empregador avaliar um ao outro. Se o empregado não gostar do emprego, poderá sair, e se o empregador não gostar do serviço dele, poderá dispensá-lo.

Porém, antes de o empregador desligar o empregado, ou o empregado pedir o desligamento, é preciso entender algumas regras, de forma a evitar surpresas e prejuízos.

O que é o contrato de experiência

O contrato de experiência, como o próprio nome diz, é um contrato que define um período para os contratantes "experimentarem" um ao outro. O patrão experimenta o serviço do empregado e o empregado experimenta o emprego. 

Quem não gostar, dispensa o outro.

A lei estabelece que o contrato de experiência pode ser feito pelo período máximo de 90 dias, e pode ser dividido em no máximo dois períodos.

O mais comum que vejo é o contrato de 45 dias, renovado depois por mais 45 dias. Mas essa regra não precisa ser assim. Já vi casos de 30 dias, renovados por mais 60; 45 dias, renovados por mais 30, etc. O que você precisa saber é: só pode renovar por uma vez, e o período máximo tem que ser de 90 dias.

Detalhe importante, se nada tiver sido combinado, por escrito ou verbal, presume-se que o empregado foi contratado normal, sem período de experiência, e ai não se aplicam as regras desse contrato na rescisão.

O contrato de experiência precisa ser escrito?

É muito, mas muito importante que seja, definindo-se, inclusive, a data de início e de término.

Porém, a lei trabalhista estabelece a observância ao princípio da primazia da realidade. Isso quer dizer que, mesmo sem estar escrito, mesmo sem carteira assinada, se ficar comprovado que patrão e empregado combinaram um período certo a título de experiência, então as regras são aplicáveis e o contrato é válido.

O que acontece se pedir para sair antes de finalizar o período da experiência?

Antes de explicar isso, preciso te dizer que há dois tipos de contrato de experiência, um, que permite ao empregado e ao empregador a rescisão antecipada, mediante 'Cláusula Assecuratória de Direito Recíproco de Recisão' e outro que não permite.

No que permite a rescisão antecipada, se o empregado pedir demissão, terá que cumprir aviso, e se o patrão rescindir antes do prazo, terá que pagar o aviso indenizado.

No outro, a regra é diferente. Se não tiver previsão de direito recíproco de rescisão antecipada, aplicam-se as regras da CLT, em especial, artigos 479 e 480.

E o que isso quer dizer? Quer dizer que, se o empregado pedir demissão antes do fim da experiência, poderá, veja bem, poderá ter que pagar as despesas e prejuízos do empregador com a contratação. E se o empregador demitir antes, terá que pagar 50% da remuneração que o empregado receberia se ficasse até o final.

Na prática, acontecem duas coisas com muita frequência: quando o empregado pede demissão antes do fim da experiência, tendo ou não direito recíproco de recisão, o empregador desconta o aviso, e aí é ilegal. E, se é o empregado que é demitido, o patrão quase nunca paga a metade da remuneração que ele receberia se ficasse até o final.

Aqui fica uma dica importantíssima: se não tiver direito recíproco de rescisão, e a empresa descontar o aviso, você poderá discutir esse desconto na justiça, e é a empresa quem terá que provar que sofreu prejuízos concretos com sua rescisão antecipada. Se não provar, terá que te devolver o valor que foi descontado.

Quero sair, qual a melhor estratégia?

Se você está no período de experiência e quer sair do seu emprego, a melhor estratégia é pedir o desligamento no dia exato que terminar o contrato de experiência, por escrito. Por exemplo, se sua experiência termina hoje, peça demissão hoje, por escrito. Fazendo assim, você não terá que cumprir aviso, se tiver o direito recíproco de rescisão antecipada, e nem a empresa poderá descontar os prejuízos alegando rescisão antecipada, porque o contrato durou o tempo que foi estabelecido entre vocês.

Independente do motivo que te fez querer sair, se você pediu o desligamento no último dia da experiência, não deve aviso nem a multa do art. 480 da CLT, ou seja, nada lhe poderá ser descontado em razão de "rescisão antecipada".

Quais os meus direitos na rescisão durante a experiência?

Rescisão Antecipada do Contrato Com Direito Recíproco de Rescisão:

Demitido

  • Aviso Prévio
  • Dias Trabalhados
  • Férias + 1/3 e 13º proporcionais aos meses trabalhados
  • Saque do FGTS

Pedido de Demissão

  • Tem que cumprir o aviso, senão desconta
  • Dias Trabalhados
  • Férias + 1/3 e 13º proporcionais aos meses trabalhados
  • Não saca FGTS

Rescisão Antecipada do Contrato Sem Direito Recíproco de Rescisão

Demitido

  • Metade do que o empregado receberia se ficasse até o último dia da experiência (exemplo: se faltava 10 dias para acabar a experiência, o empregador terá que pagar 5 dias)
  • Dias Trabalhados (salário)
  • Férias + 1/3 e 13º proporcionais aos meses trabalhados
  • Saca FGTS

Pedido de Demissão

  • Pode ser que descontada a multa do art. 480 da CLT, referente aos prejuízos devidamente comprovados, causados pela rescisão antecipada, até o limite do que seria pago pelo empregado, se ele tivesse sido demitido em idênticas condições. Por exemplo, se o empregado pediu demissão faltando 10 dias para acabar a experiência, mesmo que o valor do prejuízo seja maior, o empregador só poderá descontar 5 dias (metade da remuneração)
  • Dias Trabalhados
  • Férias + 1/3 e 13º proporcionais aos meses trabalhados
  • Não saca o FGTS

Pedi Demissão antes do Fim da Experiência e não Recebi Nada.

De fato, quando o empregado pede demissão sem conhecer seus direitos e, por isso, sem tomar os cuidados necessários, pode acontecer de haver descontos, fazendo com que a rescisão saia zerada.

Não é que a empresa te passou pra trás. É que os descontos foram iguais ou maiores que os valores que você teria para receber. Imagina a seguinte situação: um contrato de experiência de 45 dias, com direito recíproco de rescisão antecipada. Você trabalha 14 dias e pede demissão sem cumprir aviso. A sua rescisão virá zerada porque o aviso prévio é no valor cheio do seu salário (30 dias) e você só trabalhou 14 dias. Os descontos serão maiores que os créditos que você teria que receber, desobrigando a empresa de fazer qualquer pagamento.


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