Meu Filho Morreu Em Um Acidente de Trabalho

22/07/2023

Muito triste um pai e/ou uma mãe perder um filho. Quando o filho está trabalhando então, parece que a revolta só aumenta, porque a empresa deveria ter uma postura mais cuidadosa, para que esses tipos de acidentes do trabalho não acontecessem com tanta frequência.

Infelizmente, não é o que a gente vê.

Estudos indicam que a maioria dos acidentes do trabalho no Brasil poderia ser evitada por cuidados mínimos adotados pelo empregador, havendo uma nítida negligência com a vida.

Não é justo que seja assim. O trabalhador não sai de casa para não voltar. A pessoa sai com a intenção de voltar para a família, por a comida na mesa, pagar a educação dos filhos. Porém, no caminho, encontra um patrão inescrupuloso, que troca a segurança por alguns reais a mais de lucro, e quem paga é o empregado, que, literalmente, dá sua vida pelo serviço.

E o pior é que, se o pai e a mãe não souber o que fazer, a situação ficará por isso mesmo, e nem será feita justiça pela perda do filho.

Por isso resolvi escrever esse texto, para que você, pai ou mãe que perdeu um filho vítima de acidente de trabalho, saiba o que fazer para garantir seus direitos.

1º PASSO

Exija da empresa que emita a Comunicação de Acidente de Trabalho - CAT, devidamente registrada no INSS, e peça a cópia. Como pai ou mãe do empregado falecido, é um direito seu. 

2º PASSO

Procure obter cópia de tudo. CAT, Boletim de Ocorrência Policial, Boletim de Ocorrência do Bombeiros que fizeram o resgaste ou Ficha de Atendimento do Samu, Inquérito Policial,  documentos internos da investigação do acidente, Laudo do IML, etc.

3º PASSO

Se for possível, anote nome completo, telefone e endereço dos colegas de trabalho do seu filho que estavam no dia do acidente e que possam testemunhar, perante o juiz, como tudo aconteceu.

4º PASSO

Guarde bem os documentos do seu filho, como identidade, carteira de trabalho, CPF, certidão de óbito, e todos os comprovantes de despesas que teve com o caso, como hospital, translado, ambulância, remédios, funerária, jazigo, etc.

5º PASSO

Busque orientação de um advogado trabalhista de sua confiança, para que ele possa tirar suas dúvidas, te assessorar nas dificuldades, e entrar com os pedidos necessários na justiça, caso a empresa responsável pelo acidente não pague todos os direitos que são devidos.

Obs: às vezes você chegou até esse texto algum tempo depois que seu filho ou filha já faleceu e, na época, não sabia o que fazer. Não se preocupe, mesmo que não tenha seguido o passo a passo informado, você ainda tem direitos, e é possível cobrá-los na justiça.

E por falar em direitos, você sabe quais são eles?

Vou explicar também.

I - PAGAMENTO DO ACERTO

Quando o empregado falece, considera-se encerrado o contrato de trabalho no dia da morte. Com isso, o empregador deve pagar todos os valores não pagos. Paga os dias trabalhados (saldo de salário), 13º, férias + 1/3, e a liberação do FGTS, além de outros direitos eventualmete não recebidos pelo empregado em vida, como horas extras, adicional de insalubridade/periculosidade, etc.

A lei estabelece que quem tem direito a receber esses valores são os dependentes do trabalhador cadastrados no INSS. Se não tiver dependentes habilitados, os herdeiros precisarão solicitar um documento chamado alvará judicial, que, na prática, funciona como uma autorização do juiz para que possam receber os valores que eram devidos ao empregado que faleceu.

II - DESPESAS COM O FUNERAL

Quando o acidente ocorre por culpa do patrão, seja ele doméstico, rural ou empresa, todas as despesas e prejuízos devem ser pagos pelo empregador, inclusive, as do funeral.

III - DANOS MORAIS

Perder um filho causa uma dor descomunal, que parece cortar o pai e a mãe ao meio, tirando deles todo o sentido de viver. Quantas vezes já ouvi as frases: "porque ele e não eu", "eu trocaria de lugar com ele", ou até mesmo "não consigo viver sem meu filho, minha vida acabou"

Nem é preciso aprofundar muito nisso. É óbvio, claro, nítido, que a morte de um filho gera sofrimento infinito. Exatamente por ser uma dor presumida que a justiça não exige que o pai e a mãe demonstrem esse sofrimento.

Basta que tenha ocorrido o acidente do trabalho e que a culpa tenha sido do empregador, para que a família tenha direito à indenização pelos danos morais sofridos,

IV - PENSÃO MENSAL

Quando o filho morava ainda com os pais e/ou sua renda era utilizada para ajudar no sustento da família, a empresa tem que pagar uma pensão mensal. 

Agora, se o filho já não morava com os pais, e não havia dependência econômica alguma, os pais não possuem esse direito.

Por outro lado, se o filho era casado e tinha filhos, a esposa e os filhos possuem o direito a essa pensão, 

E é justo que assim seja, porque a família não pode ficar desamparada em razão de um acidente do trabalho que aconteceu por culpa do empregador, passando, além de toda a dor da perda, privações financeiras pela falta das provisões que o empregado falecido dava.

CONCLUSÃO

Quando acontece um acidente do trabalho com vítima fatal, por culpa do empregador, a família do empregado possui uma série de direitos, sendo os principais, indenização por danos morais e materiais, conforme explicado nesse texto.

Infelizmente, no Brasil, o empregado e sua família é tratado com descaso pelos empregadores e, mesmo quando acontece o pior, o que acaba importando mesmo, é só o lucro que os empregadores terão, ou, o que é ainda pior, os prejuízos por causa da morte do trabalhador. 

Acaba que não há ajuda, nenhum tipo de suporte para a família do empregado falecido, fazendo com que, ou se entre na justiça, ou o caso fica por isso mesmo.

Só que não é justo que seja assim. O empregado deu sua vida pelo emprego, e deixar a morte dele pra lá, sem nenhuma consequência, é premiar o empregador que só se preocupa com o dinheiro. É dizer para ele que vale a pena ser descuidado, porque as tragédias ocorridas passarão em branco, sem nenhuma consequência.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:


Do Empregado Falecido


* RG e CPF

* Carteira de Trabalho Original

* Carteira de Trabalho Digital

* Documentos da rescisão, se tiverem sido emitidos

* Atestado de óbito


Documentos dos Familiares (Pai, Mãe, Esposo(a), Filhos):


* RG e CPF

* Comprovante de Endereço

* Comprovante de Renda

*Certidão de Casamento/Escritura Pública de União Estável, ou outros documentos que comprovem a convivência pública, como se fossem marido e mulher

*Certidão de Nascimento dos Filhos Menores do Empregado Falecido


Documentos Relacionados ao Acidente:


* Comunicação de Acidente de Trabalho - CAT (Se tiver sido emitida).

* Extrato de Ocorrência do Corpo de Bombeiros ou do Samu (referentes ao resgate no dia do acidente)

* Laudo do IML

* Comprovantes de despesas com funerária, enterro, jazigo, etc.

* Todos os documentos médicos, caso o empregado tenha sido internado antes do óbito.


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