Prejuízos de Trabalhar Sem Carteira Assinada

17/08/2021

Estamos em pleno século 21 e algumas empresas ainda lidam com seus colaboradores como se vivessem na época da Revolução Industrial.

Muito trabalho, poucos direitos, e salários baixíssimos.

Fico encabulado, por exemplo, com o número de processos na justiça para que o empregado tenha sua carteira assinada. Esse é um direito básico, digamos assim, o primeiro do empregado, e muitas vezes não é respeitado.

Tá certo que empreender no Brasil é caro, e um empregado aumenta bastante esse custo. Porém, se o patrão escolheu esse caminho, assumiu os riscos de sua atividade, devendo cumprir o que diz a lei, até para que possa ser justo com o empregado, afinal, o empregado escolhe ser empregado exatamente para não correr os riscos de empreender. Se quisesse correr riscos, abria seu próprio negócio.

Mas não são só os riscos do negócio que devem ser considerados. A ausência de registro na carteira trás diversos prejuízos para os empregados e até mesmo para a sociedade. Por exemplo, o empregado fica sem garantias mínimas. Nem mesmo é segurado do INSS. Se adoecer, não receberá auxílio doença. Se morrer, esposa e/ou filhos não receberão pensão.

Outro problema é a ausência de recolhimentos do FGTS, o que gera prejuízos não só para os empregados, mas também para o Estado e a sociedade, como bem explicado na decisão do Tribunal Superior do Trabalho, abaixo citada:

O recolhimento do FGTS configura obrigação de caráter social, transcendendo os limites do mero interesse individual do empregado. Tal circunstância revela a gravidade da conduta do empregador que, ao deixar de recolher as contribuições devidas ao FGTS, lesa, a um só tempo, o trabalhador - credor do direito da obrigação de natureza trabalhista -, o Estado - também credor da obrigação por sua natureza parafiscal - e, em última análise, toda a sociedade - beneficiária dos projetos sociais (com destaque para aqueles de natureza habitacional) custeados com recursos oriundos do Fundo.

(TST - RR: 1498620115010024, Data de Julgamento: 21/06/2017, Data de Publicação: DEJT 23/06/2017)

É importante dizer que o legislador brasileiro considerou a dignidade do trabalhador como um fundamento da República, e não consigo conceber a ideia de que esse fundamento seja respeitado com a ausência do direito básico, mas essencial, ao registro do emprego na carteira do trabalhador.

Vejam o problema desses empregados sem registro na carteira e, porque não dizer, também das empresas, durante os lockdowns. O comércio não podia abrir e não tinha como suspender o contrato, exatamente porque, perante a lei, esses trabalhadores não constavam formalmente como empregados.

Então as empresas mandavam eles pra casa, sem salário, sem ajuda, sem benefício algum, forçando que esses empregados buscassem a justiça para receber seus direitos, tudo por um único motivo, não estavam com a carteira assinada.

Outra lesão ao trabalhador é a ausência de Seguro-desemprego, pois o empregado só conseguirá o benefício ao entrar na justiça e sair o resultado final favorável, ou seja, na hora que mais precisa, nem esse benefício tem.

Como se pode ver, trabalhar como empregado sem carteira assinada não é nada legal, e pode trazer inúmeros prejuízos para o trabalhador.

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