Rescisão Indireta: Seus Direitos

12/04/2026

Na rescisão indireta, o que eu recebo?

Muito trabalhador tem dúvidas sobre o que recebe na Rescisão Indireta. Esse texto tem, exatamente, o objetivo de esclarecer essa dúvida.

Antes, porém, de entrar no tema propriamente dito, preciso te esclarecer algumas coisas importantes.

Nas rescisões diretas, assim chamadas porque o término do contrato acontece diretamete entre empregador e empregado, sem intervenção judicial,  os direitos são diferentes.

São exemplos de rescisão direta: 

(i) demissão do empregado (sem ou com justa causa), 

(ii) patrão e empregado fazem acordo para encerrar o contrato,   

(iii) pedido de demissão pelo empregado

Na demissão sem justa causa, os direitos são:

  • Saldo de salário dos dias trabalhados no mês da rescisão;
  • Aviso-prévio, deverá ser trabalhado ou indenizado, conforme decisão da empresa.
  • Férias vencidas, se houver, com adicional de 1/3;
  • Férias proporcionais + 1/3;
  • 13º salário proporcional (e vencido, se houver);
  • FGTS + 40% (você terá o direito de sacar, a não ser que tenha feito empréstimo dando o saldo em garantia ou se tiver feito a opção pelo Saque-aniversario)
  • Seguro-desemprego (empresa libera documentos e você dá entrada. Governo avalia se você tem o direito de receber.)


Na demissão por justa causa, os direitos são:

  • Saldo de salário dos dias trabalhados no mês da rescisão;
  • Férias vencidas + 1/3 (as que não estavam vencidas o empregado perde)
  • 13º vencido, se houver. O 13º proporcional o empregado perde.
  • Não saca FGTS, não tem direito a multa de 40% e nem ao Seguro-desemprego

No acordo legal, os direitos são:

  • Saldo de salário dos dias trabalhados no mês da rescisão;
  • Aviso-prévio, o empregado terá direito pela metade
  • Férias vencidas, se houver, com adicional de 1/3;
  • Férias proporcionais + 1/3;
  • 13º salário proporcional (e vencido, se houver);
  • FGTS + multa (o empregado terá direito de sacar 80% do saldo, se não tiver feito opção pelo Saque-aniversário e a multa será de 20%, e não de 40% como é nos casos normais)
  • Seguro-desemprego (não terá direito)


No pedido de demissão, o empregado tem direito a:

  • Saldo de salário dos dias trabalhados no mês da rescisão;
  • Férias vencidas, se houver, com adicional de 1/3;
  • Férias proporcionais + 1/3;
  • 13º salário proporcional (e vencido, se houver);
  • Aviso-prévio indenizado (deverá cumprir, mesmo se tiver pedido demissão para entrar em outro emprego, senão desconta na rescisão)
  • FGTS + 40% (no pedido de demissão não tem multa de 40% do FGTS e não saca o saldo)
  • Seguro-desemprego (não tem direito)

Importante falar sobre os principais tipos de rescisões e direitos para que você possa ter uma melhor compreensão do que é a rescisão indireta e quais direitos tem nela. 

A rescisão indireta é chamada assim porque só será válilda mediante intervenção judicial. A justiça tem que analisar e decidir se, de fato, está presente a falta grave do empregador, alegada pelo trabalhador. Veja que não é mais algo que acontece somente entre empregador e trabalhador.

Se a justiça entender que o empregado tem razão em sua queixa, reconhecerá que, por causa da rescisão indireta, o empregado tem direito a receber praticamente as mesmas verbas de uma demissão sem justa causa, com o acréscimo de uma multa no valor de uma remuneração mensal.

Isso porque a lei entende que foi o empregador quem deu causa ao fim do contrato, ao descumprir obrigações importantes. Assim, o trabalhador não pode ser prejudicado financeiramente por uma falta que não foi sua.

É fundamental ter provas das irregularidades cometidas pela empresa (como mensagens, testemunhas, documentos) e, de preferência, buscar orientação de um advogado trabalhista ou do sindicato antes de tomar qualquer decisão. A rescisão indireta deverá ser reconhecida por meio de ação na Justiça do Trabalho, que irá analisar o caso concreto.

De forma geral, o empregado pode ter direito a:

  • Saldo de salário dos dias trabalhados no mês da rescisão;
  • Aviso-prévio indenizado (proporcional ao tempo de serviço, se reconhecido pelo juiz);
  • Férias vencidas, se houver, com adicional de 1/3;
  • Férias proporcionais + 1/3;
  • 13º salário proporcional (e vencido, se houver);
  • Liberação do FGTS com direito ao saque do saldo depositado;
  • Multa de 40% do FGTS sobre todos os depósitos feitos durante o contrato;
  • Documentos para Seguro-desemprego, (o Governo irá avalliar se estão preenchidos os requisitos legais);
  • Eventuais horas extras, adicionais (insalubridade, periculosidade, noturno) e outras diferenças salariais que não tenham sido pagas corretamente.
  • Em alguns casos, também é possível pedir indenização por danos morais, quando a conduta do empregador for muito grave (assédio, humilhações, atrasos salariais constantes, ambiente de trabalho degradante, entre outros). Cada situação é analisada individualmente pelo juiz, que pode reconhecer ou não a rescisão indireta e os direitos decorrentes.

Alguns empregados alegam que, se é para receber os direitos como se tivesse sido demitido, então não compensa. Mas isso não é verdade. O que não compensa é a empresa descumprir a lei e o empregado premiar esse comportamento dela pedindo demissão.

A rescisão indireta é, na verdade, uma arma em favor do empregado para lutar contra os desmanzelos da empresa. 

Estão te forçando a pedir demissão, rescisão indireta. Estão preparando uma justa causa ilegal, rescisão indireta. Estão atrasando seus salários, rescisão indireta. Não depositam seu FGTS, rescisão indireta. Você sofre assédio moral e/ou sexual, rescisão indireta. Tem direito a insalubridade, mas não recebe, rescisão indireta. A empresa não fornece rescisão EPIs, rescisão indireta. E há inúmeras outras situações.

Você só precisa entender que a lei te protege contra o empregador ruim. Se o empregado tem obrigações, a empresa também tem. Se é o empregado que descumpre a lei de forma grave, justa causa nele, se a empresa, rescisão indireta.

Como fala no ditado: pau que dá em Chico, dá em Francisco. 

Outro detalhe importante: não faça bobeira acreditando que o erro da empresa vai legitimar o seu, porque não vai. 

Ande certo, para ter o direito de exigir seus direitos. Não é porque a empresa, por exemplo, não forneceu seu Vale Transporte, que você pode parar de trabalhar. Você deve buscar seus direitos na justiça, não agir de forma impensada e sofrer graves consequências por uma ação impensada e sem orientação adequada.

Ok Doutor, entendi. E o que acontece se eu perder a rescisão indireta?

No caso de a rescisão indireta ser negada, a consequência é o contrato acabar com se você tivesse pedido demissão.  Você receberá dessa forma, como apontei anteriormente neste mesmo texto.

A diferença é que há possilbilidade bem sólida de não ser permitido o desconto do aviso prévio, conforme vem decindido o Tribunal Superior do Trabalho -TST, sobre o assunto.



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