Seguro-desemprego Na Rescisão Indireta. Como Receber

No post anterior eu falei sobre os direitos na rescisão indireta. Expliquei sobre aviso prévio, dias trabalhados, 13º, férias + 1/3 e outros direitos. Nesse post eu vou explicar sobre o Seguro-desemprego na rescisão indireta. Quem tem direito, quantas parcelas, onde e como dar entrada e outras informações sobre o tema.
O Seguro-desemprego no Brasil é um benefício trabalhista previsto na Constituição Federal e regulamentado principalmente pela Lei nº 7.998/1990. Seu objetivo é garantir uma assistência financeira temporária ao trabalhador formal que está em situação de desemprego involuntário, ajudando a manter a subsistência enquanto busca uma nova colocação no mercado de trabalho.
Para ter direito ao seguro-desemprego, o trabalhador precisa cumprir alguns requisitos legais, como ter sido demitido sem justa causa, não possuir renda própria suficiente para o próprio sustento e de sua família e ter trabalhado com carteira assinada por um período mínimo, que varia conforme o número de solicitações anteriores do benefício. Também é necessário não estar recebendo benefício de prestação continuada da Previdência Social, com algumas exceções.
O valor das parcelas é calculado com base na média dos últimos salários recebidos, respeitando faixas e tetos definidos pelo governo federal. A quantidade de parcelas também varia de acordo com o tempo de serviço nos meses anteriores à demissão, podendo ir de três a cinco parcelas. O pagamento é feito em datas estabelecidas após a aprovação do requerimento.
Regra geral, na primeira solicitação, o trabalhador tem que ter recebido salários por 12 meses, contínuos ou intercalados, nos últimos 18 meses (1 ano e meio). Na segunda solicitação, 9 meses nos últimos 12, e da terceira em diante, 6 salários contínuos nos últimos 6 meses.
Se tiver trabalhado de 6 a 11 meses, terá 3 parcelas. De 12 a 23 meses, 4 parcelas e acima de 24 meses, 5 parcelas.
Fiz questão de explicar todas essas coisas para você entender que tem regras claras e rigorosas para ter direito ao Seguro. E que o desemprego tem que ser involuntário para você ter direito às parcelas.
Como fica, então, minha situação na rescisão indireta?
Como eu venho falando em diversas publicações aqui no blog, a rescisão indireta é uma defesa que lei entrega ao empregado para ele sair do emprego por culpa do empregador, sem perder seus direitos.
A iniciativa de sair do trabalho é do empregado, mas não porque ele quer, e sim porque não aguenta mais as ilegalidades do empregador. Isso justifica a saída, fazendo com que a lei equipare a rescisão indireta à situação de desemprego involuntário, ou seja, à demissão sem justa causa.
Na verdade a lei é muito cirúrgica nesse ponto. Ela reconhece que o empregado não é obrigado a ficar um emprego tóxico, cheio de problemas, ilegalidades. Reconhece também que não seria justo o empregado pedir demissão por erros da empresa e não dele.
É por esse motivo que, quando o empregado vence a rescisão indireta, ele tem todos os direitos como se tivesse sido demitido, inclusive, o Seguro-desemprego.
E aqui ainda vem uma questão interessante: você poderá ter direito ao Seguro mesmo que, no fim do processo, já esteja empregado novamente. Claro que dependerá de uma avaliação concreta, mas poderá.
Como receber o Seguro-desemprego na Rescisão Indireta?
Há alguns caminhos para que você possa dar entrada no Seguro-desemprego. Vou explicar aqui.
a) Processo Resolvido via Acordo
No processo resolvido via acordo, a empresa reconhece sua demissão sem justa causa e isto é colocado de forma escrita na ata de audiência. No acordo, poderá ser negociado que a empresa fornecerá os doucmentos para você dar entrada ou que a própria justiça fornecerá (alvará judicial). Quando é a empresa, você pode dar entrada pelo número da Guia CD/SD no aplicativo da Carteira de Trabalho Digital. Quando é a justiça, você faz o requerimento no SINE, DRT, ou outro órgão que tiver na sua cidade. Também é possível agendar pela Central de Atendimento do Alô Trabalho, do Ministério do Trabalho e Emprego, pelo telefone 158.
b) Processo Resolvido via Decisão da Justiça
Quando as partes não se resolvem através de acordo é a justiça quem decidirá. Se o empregado ganhar a ação, a sentença vai reconhecer a existência de falta grave do empregador e dar razão para o trabalhador, reconhecendo a rescisão indireta. Depois que não couber mais recursos e a decisão se tornar defintiiva, final (trânsito em julgado), iniciará a fase das obrigações da empresa, sendo uma delas, fornecer os documentos para o Seguro-desemprego. Se ela fornecer, você dá entrada pela Carteira Digital, igual eu ensinei no item anterior. Se a empresa não fornecer, duas coisas poderão acontecer:
(i) o juiz manda expedir a certidão narrativa, para você agendar e dar entrada, igual mencionei no item acima
(ii) o juiz converte o seguro em indenização e vira dívida para a empresa pagar junto com a condenação.
Espero que o texto tenha esclarecido sua dúvida e indicado um caminho claro e seguro para você dar entrada no seu Seguro.
Boa sorte!