Sou membro da CIPA e quero sair, o que fazer?

07/02/2020

Se você é membro da CIPA e não quer continuar, você não é obrigado a aguardar o restante do período. Nesse caso, deve comunicar sua renúncia por escrito para a empresa, de preferência em carta escrita de próprio punho, com assinatura de duas testemunhas, e mediante assistência do Sindicato. Lembrando que feita a renúncia sem vício de vontade, ou seja, sem fraudes e sem ter sido obrigado pelo empregador, a mesma é valida e você perderá também a estabilidade. 

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