BLOG TRABALHISTA

Entenda Seus Direitos

"Putz! Tenho que voltar para aquele lugar escroto de novo?"; "Aneim, amanhã já é segunda, não aguento mais ir trabalhar naquele lugar"; "Misericórdia Deus, segundou de novo, e eu tenho que aguentar aquela loucura no meu trabalho".

No post anterior eu expliquei que o empregado pode escolher entre parar de trabalhar de imediato ou continuar trabalhando até o final do processo. Nesse post vou explicar se o empregado pode pedir a rescisão indireta e entrar em outro empresa.

A dúvida se o patrão pode ou não mudar o horário de trabalho do empregado passa na cabeça de muita gente e gera muitas tensões entre empresas e empregados.

Em 2024 o Carnaval será nos dias 10,11, 12, 13 e 14 de fevereiro. Sábado, domingo, segunda, terça e quarta-feira de cinzas. Como acontece em todos os anos seguidos, se inicia aquela discussão entre empregados e patrões, se podem trabalhar, se devem receber em dobro, se a empresa pode abrir, se é ou não é feriado, etc.

Tem empresas que o empregado comete um erro e a bronca vem ali mesmo, na hora, na frente de clientes, fornecedores, outros empregados. Não importa quem ou quantas pessoas estejam ali, o trabalhador que errou precisa ser repreendido na hora, no ato. Sem o menor cuidado, vem a bronca, o feedback, a cobrança. E o que é pior, muitas vezes,...

Nenhum emprego é eterno. Por melhor que seja, um dia chega ao fim. Nessa hora é importante que você saiba quais são os seus direitos. É exatamente isso que vou expor nesse texto, quais verbas devem ser pagas quando acontece a rescisão.

Eu fiquei doente e peguei um atestado de mais de 15 dias. A empresa pagou os 15 primeiros dias e me encaminhou para o INSS. Acontece que a perícia foi marcada para daqui 4 meses, e meu atestado venceu, mas a empresa não me aceita de volta enquanto eu não passar pela perícia. O que fazer?