Empregado Sem Carteira Assinada Tem Direito as Férias?

30/06/2022

A cada 1 ano completo no trabalho, o empregado adquire o direito as férias, previstas constitucionalmente como um direito social, para que possa haver descanso, convivência familiar, lazer, enfim, recomposição das energias do trabalhador.

Acontece que no Brasil tem muito trabalhador informal, pessoas que cumprem horário, obedecem ordens, recebem salário, etc, mas não tem o contrato anotado na carteira de trabalho, ou seja, trabalham sem carteira assinada.

E ai acontece muita coisa. Por não terem a carteira assinada, acabam sem saber quais direitos possuem. Muitas vezes são convencidos de que não tem direito algum, nem mesmo às férias.

Isso, porém, não é verdade.

Seria premiar o empregador ruim. Se a regra fosse essa, a lei estaria dizendo que vale mais a pena admitir o empregado de forma irregular, porque os direitos dele seriam menores. O que não é, e nem pode ser verdade.

As relações de trabalho são comandadas pela realidade. Se você é empregado, é empregado com ou sem carteira assinada, e tem todos os direitos correspondentes, concorde o empregador com isso ou não. A falta de assinatura na carteira é uma irregularidade que pesa contra a empresa, mas não retira seu direito às férias.

A única coisa que precisa ser avaliada é se você preenche os requisitos previstos em lei para ser considerado empregado, afinal, não é todo tipo de trabalho em que o trabalhador é empregado. O representante comercial, por exemplo, não é empregado e não tem os direitos previstos na CLT. O parceiro no salão de beleza não é empregado. O MEI que presta serviços para várias empresas, também não, dentro outros exemplos.

Mas se essa não é sua situação, se você trabalha durante os dias de funcionamento da empresa, cumpre horário, tem chefe, recebe ordens e punições, recebe salário, etc, então você é empregado, mesmo que não tenha isso anotado na sua carteira de trabalho. Logo, tem o direito legítimo às férias. Se não forem concedidas pelo empregador no prazo certo, deverão ser pagas em dobro.

Uma situação que acontece muito é o patrão assinar a carteira depois de meses que você começou a trabalhar e só começar a contar as férias a partir dessa assinatura. Isso está errado e, em alguns casos, vai gerar para você o direito de receber novamente pelas férias.

Tecnicamente, é chamado de férias em dobro ou dobra das férias. Acontece quando o patrão te dá as férias depois do prazo previsto em lei.

Às vezes, de acordo com o registro na carteira, as férias foram concedidas no prazo, mas de acordo com a data real em que você começou a trabalhar, não. E ai você tem o direito a dobra. Entendeu?

Bom, vou ficando por aqui. Até a próxima!

Qualquer dúvida, chama ai no whatsapp!

Aproveito para te convidar para participar do nosso grupo no Telegram, clicando aqui. Nele você fica sabendo primeiro dos posts no blog e ainda recebe informações exclusivas sobre direitos dos trabalhadores. Seja bem vindo!

Seja o primeiro a ler. Cadastre seu email

* indicates required