Se você é membro da CIPA e não quer continuar, você não é obrigado a aguardar o restante do período. Nesse caso, deve comunicar sua renúncia por escrito para a empresa, de preferência em carta escrita de próprio punho, com assinatura de duas testemunhas, e mediante assistência do Sindicato. Lembrando que feita a renúncia sem vício de vontade, ou...

