O emprego é ruim, o ambiente hostil, o salário baixo. Um cenário perfeito para o empregado se cansar logo e procurar uma oportunidade melhor, o que é natural do ser humano. Porém, o patrão acha que comprou o empregado, que é dono do corpo e da alma dele, e que, se ele tem um emprego, deveria ir de joelhos para...

BLOG TRABALHISTA
Entenda Seus Direitos
Ergonomia no Trabalho
Da mesa do computador para mesa de cirurgia!
Assédio Moral nos Hospitais
Os funcionários dos hospitais precisam de atenção redobrada, seguindo, com um alto nível de precisão, os procedimentos e as normas. Qualquer desatenção pode caracterizar um erro grave e causar sérios prejuízos para o paciente e para a própria unidade hospitalar.
Adicional de Insalubridade na Área da Saúde
Você está recebendo menos do que deveria
Você já se sentiu esgotado, desmotivado e incapaz de dar conta das suas tarefas? Milhares de profissionais ao redor do mundo vivenciam diariamente os sintomas do Burnout. O que antes era visto como cansaço, hoje é reconhecido como uma doença ocupacional. Mas afinal, quais são os seus direitos quando você adquire Burnout?
Para a lei, se a culpa pelo acidente é toda do empregado, a empresa não tem qualquer responsabilidade, não havendo direito a indenização. Exatamente por isso que as empresas sempre alegam, quando um acidente acontece, que a culpa foi do empregado.
O ambiente de trabalho deveria ser um espaço seguro e propício para o desenvolvimento profissional. No entanto, muitas vezes, é palco de práticas abusivas que violam os direitos dos trabalhadores e causam danos psicológicos e emocionais. O assédio, em suas diversas formas, é uma dessas realidades e merece atenção especial.
Nós te ajudamos a dar o primeiro passo! Neste post você encontrará um guia completo para entender o processo e garantir que seus direitos sejam respeitados. A justiça está ao seu alcance!
Fui Demitido. Quando Recebo Meu Acerto?
Por mais que pareça um assunto batido, ainda há muitas dúvidas sobre isso. E não é pra menos, há algumas regras que podem gerar diferenças no prazo para pagamento.
A obrigação mais básica do empregador é assinar a carteira do empregado, sendo o prazo para isso, de 5 dias, a contar de admissão, como prevê o art. 29 da CLT.