O acidente do trabalho pode gerar apenas um afastamento temporário do empregado, o qual ficará temporariamente incapacitado para o trabalho, mas que, após o tratamento, terá sua saúde plenamente restabelecida, sem qualquer tipo de sequela.

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Já estamos no ano de 2021, quase no meio (26/05/2021), e a Covid19 continua a assolar o País, gerando diversas mortes e incapacidades para o trabalho, fechando inúmeras empresas e causando milhares de perdas de emprego.
AS pessoas que trabalham, normalmente passam um tempo muito considerável de suas vidas exercendo seu ofício. Um empregado submetido à jornada padrão de 8 horas, por exemplo, tem mais de 1/3 do seu dia ocupado com o trabalho. Dessa forma, muitas de suas necessidades, inclusive afetivas, são satisfeitas no trabalho.
Vivemos tempos sombrios. A palavra empenhada perdeu seu valor. As pessoas fazem promessas vazias, da boca pra fora, sem qualquer medo das consequências. Talvez, acreditando até mesmo que não haja consequências.
Acidente de Trabalho com Incapacidade Definitiva. Empregado Pode Receber do INSS e da Empresa?
Claro que ninguém deseja e nem acredita que será vítima de acidente de trabalho e, talvez até por isso, muitas empresas e empregados não dão a devida importância para os procedimentos de medicina e segurança no trabalho, contribuindo para que os números de acidentes no Brasil sejam altíssimos, colocando nosso País em 4º lugar no ranking mundial.
Em março de 2020 houve a proibição de funcionamento das atividades não essenciais, situação que, entre abre e fecha, durou praticamente o ano todo. Agora, em março de 2021, com uma segunda onda da covid, aparentemente ainda mais agressiva e letal, muitas restrições e mais uma vez, proibição de funcionamento das atividades não essenciais.
Situação extremamente comum na vida dos empregados: adoecem, pegam atestado médico de mais de 15 dias e são encaminhados para o INSS. Aguardam meses até a perícia e, quando finalmente a fazem, a surpresa: benefício negado.
Essa é uma dúvida bem comum entre os empregados e que pode gerar desgastes entre eles e os advogados contratados para realizarem os serviços.
Acidente do Trabalho no Trânsito
Os acidentes de trânsito também podem se caracterizar como de trabalho, não só nos casos de acidentes de trajeto, mas em várias outras situações.
Você estava puto da vida com as coisas que vinham acontecendo no seu emprego e acabou pedindo demissão. Preferiu abrir mão do aviso prévio, da multa do FGTS e do Seguro Desemprego, do que ter que passar mais um dia naquele lugar dos infernos.