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Entenda Seus Direitos

Você sabia que muitos empregados não conseguem entender como que funciona o seu acerto? É muito comum se perguntarem: quanto vou receber? Qual o prazo para eu receber? Posso receber em cheque? Quais documentos devo assinar? Quanto tempo o patrão tem para me pagar? Tenho direito ao seguro-desemprego? Vou poder sacar meu FGTS? E por ai vai.

Quando um empregado é contratado, há uma alegria imensa. Uma nova oportunidade que surge, novas perspectivas. Por um tempo, as coisas vão indo bem, ele está motivado, está empenhado, dando o sangue. Só que começam a acontecer coisas que não o agradam. Seu salário começa a atrasar constantemente; ele descobre que o patrão não está mais depositando...

Tenho ouvido relatos de empregados, que trabalhavam para empresas que simplesmente fecharam as portas e sumiram. Sumiram sem baixar a carteira, sem fazer o acerto, muitas vezes, até mesmo sem pagar o salário do mês, deixando-os totalmente desamparados.

Diz a lei que é proibida a demissão arbitrária ou sem justa causa da empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. Isso é o que se chama de estabilidade provisória da gestante no emprego.

Há, basicamente, duas modalidades de acidente de trabalho: o típico e o por equiparação. O acidente típico é aquele acidente normal, ocorrido em razão do trabalho e na execução deste, como por exemplo, um empregado que prende o braço em uma máquina, ou cai de uma escada durante o serviço, etc. O por equiparação são as doenças adquiridas pelos...

A demissão é sempre um momento delicado. Gera frustração e insegurança no trabalhador, o qual terá que buscar uma recolocação no mercado de trabalho. Se antes essa recolocação já era difícil, agora é mais ainda, por causa da crise causada pelo novo coronavírus.

Quando o empregador admite um empregado, o faz para que esse empregado trabalhe para ele em troca do salário. Assim, ambos assumem obrigações um para com o outro. O empregado, de obedecer ao patrão, de cumprir as normas, de trabalhar. O patrão, de cumprir as normas trabalhistas, fornecer trabalho para o empregado, e de pagar-lhe o salário, só para...

O artigo 5º, inciso XXXV, da Constituição Federal diz que a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito. Esse dispositivo traz o que tecnicamente se chama de inafastabilidade do judiciário.