BLOG TRABALHISTA

Entenda Seus Direitos

Os profissionais da saúde estão na linha de frente do combate ao novo coronavírus. Por mais que recebam aplausos da população, e estejam sendo tratados como heróis e heroínas, na prática, estão trabalhando em condições de risco acentuado de contágio, muitas vezes sem o recebimento de EPIs; em jornadas intensas e extremamente desgastantes; vendo...

A depressão é considerada como o mal do século XXI. Segundo a Organização Mundial de Saúde - OMS, só no Brasil há mais de 11,5 milhões de pessoas afetadas, sendo considerada uma das maiores questões de saúde pública na atualidade. A OMS previa que no ano de 2020 a depressão seria a doença mais incapacitante em todo o planeta. Se...

Teletrabalho é o serviço prestado pelo empregado, preponderantemente fora das dependências do empregador, que não se caracterize meramente como trabalho externo, com a utilização de tecnologias de informação e comunicação. É, em resumo, o trabalho realizado fora do local físico da empresa, podendo ser, inclusive, realizado em casa, em home office.

Diante do estado de calamidade pública causado pelo coronavírus, o Governo Federal editou a Medida Provisória nº 936, de 1º de abril de 2020, que aqui será chamada apenas de MP 936, ou só MP, instituindo o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, e dispondo de medidas trabalhistas complementares para enfrentamento da crise.

A disciplina básica do dano moral está prevista nos artigos 186 e 927 do Código Civil. Com base nesses artigos, para que um empregado tenha o direito de ser indenizado, é preciso que (i) a empresa tenha praticado um ato ilícito, agindo com culpa; (ii) que o empregado tenha sofrido dano moral; (iii) que esse dano seja decorrente do ato...

Em outro artigo publicado aqui no blog, foi dito que para ser acidente do trabalho, o evento deve ter ocorrido pelo exercício do trabalho a serviço do empregador, e deve ter provocado lesão corporal ou perturbação funcional que causa a morte, ou a incapacidade do trabalhador, ainda que temporária, conforme previsto no art. 19 da Lei 8.213/91. Foi...

Em razão dos poderes potestativo e diretivo, é permitido ao empregador dirigir a empresa da maneira que melhor lhe convir, desde que respeitados os limites legais. Assim, pode contratar e demitir empregados de acordo com sua necessidade, sem ter que justificar o motivo, desde que tal demissão não ocorra por justa causa ou de forma discriminatória.